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Eleições 2024: pode votar com a carteira de trabalho digital?

Adriana Toffetti/Ato Press/Estadão Conteúdo
Imagem: Adriana Toffetti/Ato Press/Estadão Conteúdo
do UOL

Do UOL, em São Paulo

04/10/2024 17h38

A Justiça Eleitoral exige a apresentação de apenas um documento de identificação oficial com foto para votar nas eleições, entre eles a carteira de trabalho. O título de eleitor não é obrigatório.

Pode usar a carteira de trabalho digital?

Não. Segundo o TSE, na resolução 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, a carteira de trabalho digital não será admitida como meio de identificação.

A norma está de acordo com a portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência, em que a carteira de trabalho digital não se equipara aos documentos de identificação civil.

Também não são aceitas as certidões de nascimento ou de casamento.

Qual documento precisa levar?

Basta apenas um documento oficial com informações e foto legíveis. Os documentos aceitos são:

  • Carteira de identidade (RG);
  • Carteira de motorista com foto;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho em formato físico;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Todos esses documentos podem ser usados mesmo que a data de validade esteja vencida.

O e-Título pode ser usado para identificação?

Sim, mas apenas se o documento no aplicativo estiver com foto, o que só ocorre se a pessoa tiver feito o cadastramento biométrico antes na Justiça Eleitoral.

Se não houver foto na versão digital do título de eleitor, é obrigatório levar um dos documentos oficiais com foto listados acima.

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