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Quantos votos um vereador precisa para se eleger? Saiba como são as regras

Na eleição de vereadores, quanto mais votos um partido receber, mais vagas ele vai ter - iStock
Na eleição de vereadores, quanto mais votos um partido receber, mais vagas ele vai ter Imagem: iStock
do UOL

Colaboração para o UOL

03/10/2024 05h30

Diferentemente da eleição de prefeitos, que segue o sistema majoritário, em que vence o candidato mais votado, o processo de escolha dos vereadores adota o sistema proporcional. Este modelo envolve cálculos baseados no quociente eleitoral e no quociente partidário, em um processo mais complexo.

Quantos votos um vereador precisa para se eleger?

A resposta é: depende. Para que um vereador seja eleito, ele precisa obter votos correspondentes a, no mínimo, 10% do quociente eleitoral e estar dentro das vagas a que o seu partido tem direito — que são definidas pelo quociente partidário.

Os quocientes eleitoral e partidário são os cálculos usados como base do sistema proporcional, que é adotado nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados.

Voto nominal ou de legenda. No sistema proporcional, que elege deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores, os eleitores têm direito de votar nominalmente — ou seja, diretamente em um candidato —, ou votar na legenda, no partido ou na federação.

Como funciona o sistema proporcional?

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no sistema proporcional, as vagas são destinadas aos partidos e federações, e não aos candidatos em si. Conforme explica o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Minas Gerais, este modelo "dá mais força à agremiação". Quanto mais votos um partido receber, mais vagas ele vai ter — por isso, o sistema é chamado "proporcional".

Para saber exatamente quantos votos um candidato precisa para se eleger, é preciso realizar alguns cálculos para chegar aos quocientes eleitoral e partidário. Confira como eles são feitos:

  1. Quociente eleitoral: divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher. O resultado despreza a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredonda para um, se superior.
  2. Quociente partidário: resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O resultado deste cálculo corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.

Depois destas etapas, verifica-se quem são os mais votados de cada legenda. Neste sistema, além de precisar obter uma votação de, no mínimo, 10% do quociente eleitoral, para ser eleito, o candidato também precisa estar entre os mais votados do seu partido ou federação.

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