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MP emite parecer favorável ao registro de candidatura de Pablo Marçal em SP

do UOL

Manuela Rached Pereira

Do UOL, em São Paulo

03/10/2024 11h22Atualizada em 03/10/2024 11h58

O Ministério Público Federal emitiu, nesta quinta-feira (3), parecer favorável à candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. Ação aberta após representação do PSB, partido da adversária Tabata Amaral, pedia a suspensão do registro.

O que aconteceu

Procurador negou recurso do PSB que pedia a impugnação da candidatura de Pablo Marçal. Em parecer enviado ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), o procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt foi desfavorável ao recurso do partido de Tabata Amaral que, em agosto, havia entrado com ação para impugnar o registro de candidatura do adversário.

A acusação argumentava que a filiação de Marçal teria ocorrido fora do prazo legal. Na representação encaminhada ao TRE-SP, o PSB afirmou que o empresário não teria cumprido o prazo mínimo de filiação partidária exigido pelo seu próprio partido, o PRTB, para que seus membros pudessem concorrer em eleições pela legenda.

Legislações eleitorais preveem diferentes normas. A Lei das Eleições estabelece que quem quiser concorrer a cargos políticos deve estar filiado a um partido, no mínimo seis meses antes do pleito —o que foi obedecido por Marçal, filiado ao PRTB em 5 de abril deste ano. Já a Lei dos Partidos Políticos permite que cada agremiação estabeleça prazos de filiação mais rigorosos.

Para a acusação, Marçal não teria cumprido o prazo estipulado pelo estatuto de seu partido. De acordo com a ação movida pelo PSB, o PRTB exigiria no mínimo seis meses de filiação, a partir da data da convenção partidária. Como o empresário filiou-se em 5 de abril e a convenção que o escolheu como candidato ocorreu apenas em 4 de agosto, o PSB argumentou que ele não teria cumprido o prazo estipulado pelo estatuto.

O argumento foi contestado pelo MPF. O procurador Paulo Taubemblatt apontou que o estatuto do PRTB não especifica que o prazo de seis meses de filiação começaria antes da realização da própria convenção. "Por não haver tal cláusula nas previsões de convenções de escolha de candidatos, não se há de aplicar a mesma regra de contagem, restando a alternativa da antecedência em relação à data das eleições. Ante informação de haver-se filiado o recorrido [Marçal] em 05 de abril de 2024, constata-se estar preenchido o requisito temporal de filiação para o deferimento de seu pedido", argumenta o PRE no parecer.

Justiça Eleitoral de São Paulo já havia confirmado registro de Marçal em primeira instância. O PSB, porém, entrou em setembro com um recurso no TRE-SP, que recebeu o parecer desfavorável da procuradoria nesta terça (1º). Agora, o processo aguarda julgamento no tribunal.

O PSB ainda pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). "O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) deve julgar o recurso até sexta-feira (4). Dependendo da decisão, vamos recorrer ao TSE. Respeitamos os ritos e determinações da Justiça Eleitoral", afirmou a assessoria da candidata Tabata Amaral. Também procurado pela reportagem do UOL, Pablo Marçal ainda não se manifestou.

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