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CGU edita portaria para mudar regras de sigilo de 100 anos em documentos

Vinícius Marques de Carvalho, ministro-chefe da CGU - Reprodução/GloboNews
Vinícius Marques de Carvalho, ministro-chefe da CGU Imagem: Reprodução/GloboNews
do UOL

Do UOL, em Brasília

30/09/2024 17h54

O ministro da CGU (Controladoria-Geral da União), Vinícius de Carvalho Marques, anunciou novas regras para restringir o sigilo de 100 anos imposto a documentos públicos. Segundo ele, o governo estuda um projeto de lei que vai acabar com este prazo.

O que aconteceu

Ministro assinou portaria com mudanças nesta segunda (30). Ideia da portaria assinada hoje é deixar mais claros os critérios e restringir o uso indiscriminado do sigilo de 100 anos e também monitorar a aplicação dos argumentos usados para adotar o sigilo de 100 anos.

Promessa de campanha. O presidente Lula tinha dito ainda na campanha eleitoral que pretendia acabar com o sigilo de 100 anos. Na prática, no entanto, o sigilo segue sendo aplicado graças a uma leitura de um trecho da Lei de Acesso à Informação.

Prazo passa a ser de 15 anos. Esse tempo será considerado quando não houver uma indicação expressa de prazo para colocar sob sigilo determinada informação pessoal. Após esse período, o documento passará por uma reavaliação a pedido de quem solicitar a informação. Para o ministro, o objetivo dessas novas diretrizes é incentivar os órgãos públicos a fazer análises em casos concretos, diferente do que é feito hoje.

CGU discute com a Casa Civil a elaboração de um projeto de Lei que acabe com o sigilo de 100 anos. Ministro disse ainda que os 100 anos devem sair da LAI com a nova proposta, mas afirmou que ainda não poderia detalhar as alternativas que serão propostas. A expectativa é de que o PL seja apresentado nas próximas semanas.

Queremos fazer esse balanço entre interesse público e direito à intimidade no caso concreto. Acho que (a portaria) vai impor uma análise mais profunda sobre essa questão, sobre que prazo merece aquele dado ficar sigiloso.

ministro Vinícius Marques de Carvalho, da CGU

Sigilo centenário

Sigilo de 100 anos não será extinto. A ideia é restringir as situações em que ele é aplicado e garantir que estejam sendo usado os argumentos adequados para justificar casos nos quais a lei realmente prevê sigilo. O sigilo de 100 anos vem sendo aplicado a partir de uma interpretação do artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (LAI) , que prevê a classificação de informações em alguns casos específicos que envolvam informações pessoais relativas à "vida privada, honra e imagem".

Portaria assinada hoje traz dois enunciados. Na prática, esses enunciados devem servir como as novas diretrizes a serem implementadas pelo governo federal no tratamento de informações sigilosas e nas respostas aos pedidos de acesso à informação. O primeiro enunciado trata do prazo de 15 anos e o segundo trata da elaboração de um relatório por parte dos órgãos para prestar contas sobre as justificativas dadas para o sigilo de informações.

Oficialmente, informações podem ser classificadas em três tipos. Documentos do governo podem ser considerados, ultrassecretos (25 anos), secretos (15 anos) e reservados (5 anos). Apesar destes três prazos, a LAI prevê um prazo máximo de 100 anos para o sigilo de informações consideradas sensíveis, caso as autoridades decidam prorrogar o período de classificação.

Governo diz que uso do artigo 31 para recusa de acesso à informação diminuiu. Segundo a CGU, no ano passado foram 1.339 pedidos de acesso à informação recusados com base no artigo 31 da LAI, número que o governo disse ser proporcionalmente menor do que o de 2022, já que em 2023 foram feitos 15% a mais de pedidos de acesso à informação. O governo federal, porém, não disponibilizou todos os dados.

Questionado sobre uso de LGPD para restringir acesso a informações, CGU não deu dados. Na coletiva, a secretária nacional de acesso à informação, Ana Túlia Macedo informou que não possuía um número preciso de quantos pedidos de informação foram rejeitados com base na LGPD, mas disse que a pasta já identificou a confusão entre LGPD e LAI por alguns órgãos e que tem mantido contatos constantes para esclarecer os servidores.

Enunciado 1: Na ausência de indicação de prazo de restrição de acesso em relação à informação pessoal, esse prazo será de 15 anos. Depois disso, o caso passa por nova avaliação a pedido do solicitante.

Enunciado 2: A CGU vai monitorar o uso do artigo 31, a partir do envio de relatórios com detalhamento da aplicação da restrição de acesso a informações com base em informações pessoais pelos órgãos federais.

Portaria da CGU, editada nesta segunda-feira (30)

Governo mantém sigilos

Apesar dos anúncios, governo tem mantidos documentos tarjados. Como mostrou o UOL, mesmo alguns documentos desclassificados pelo governo federal, tem sido mantidos quase que completamente tarjados, com suas informações inacessíveis à população. Os documentos, que pertencem ao GSI, seguem uma interpretação dada por setores das Forças Armadas de que alguns dados, como os relativos às residências presidenciais, devem ser mantidos sob sigilo indefinidamente.

UOL solicitou via LAI um bloco de documentos relativos às portarias dos palácios presidenciais. Reportagem solicitou 18 documentos sobre "controle de acesso em áreas presidenciais" que constavam na relação divulgada pelo governo federal como desclassificados. O pedido foi concedido, mas, na prática, os documentos carimbados como "desclassificados" se resumem, em sua maioria, a páginas tarjadas de preto.

Maioria dos documentos traz apenas o intervalo de datas e a portaria na qual o acesso ficou registrado. Alguns documentos ainda descrevem que os relatórios se tratam de acessos de autoridades, de seguranças, familiares do presidente ou simplesmente "entrada e saída de pedestres". Há ainda relatórios específicos sobre entrada de "volumes, jornais, revistas, documentos, pacotes e flores". Todas essas categorias de informações, porém, estão completamente tarjadas.

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