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Anvisa prorroga proibição da venda e uso de produtos à base de fenol

Henrique Chagas, de 27 anos, morreu após fazer um peeling de fenol em uma clínica de São Paulo - Reprodução/TV Globo/Fantástico
Henrique Chagas, de 27 anos, morreu após fazer um peeling de fenol em uma clínica de São Paulo Imagem: Reprodução/TV Globo/Fantástico
do UOL

Do UOL, em São Paulo

27/09/2024 15h35Atualizada em 27/09/2024 16h25

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) prorrogou a resolução que proíbe a comercialização e uso de produtos à base de fenol em procedimentos estéticos e de saúde em geral.

O que aconteceu

Também está proibida a importação, fabricação, manipulação e propaganda de produtos à base de fenol. A resolução foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta sexta-feira (27). Portanto, a medida já entrou em vigor.

A proibição não inclui a exploração da substância para produtos devidamente regularizados juntos à Anvisa "nas exatas condições de registro". Também é permitido os produtos à base de fenol usados em laboratórios analíticos ou de análises clínicas. O texto foi assinado por Marcus Aurélio Miranda de Araújo, gerente-geral de inspeção e fiscalização sanitária da Anvisa.

Anvisa destaca que não há comprovação da eficácia e segurança do produto fenol para uso em procedimentos estéticos e de saúde em geral. O gerente-geral também discorreu que não foi constatada a regularização de produtos à base da substância na agência regulatória até o momento. "A Anvisa reitera que não há produto à base de fenol regularizado na Agência com indicação para procedimentos de peeling", acrescentou.

A medida preventiva tem prazo indeterminado. Em nota, a Anvisa argumentou que a medida ocorreu por "preocupações com os impactos negativos decorrentes do uso de produtos não regularizados obtidos com o fenol na saúde das pessoas". Em decisão de 2021, o órgão já havia estabelecido a proibição do uso do fenol em produtos cosméticos, perfumes e de higiene pessoal.

Nova resolução foi editada em razão do término da medida cautelar sobre o tema publicada em 24 de junho. Segundo a agência, eles analisam as evidências científicas disponíveis e informações enviadas por entidades de classe e associações da área de saúde, em resposta às diligências realizadas pela agência.

Morte após peeling de fenol

Um empresário de 27 anos morreu após realizar o procedimento na clínica de uma influenciadora em junho, em São Paulo. Neste mês, a Justiça de São Paulo tornou ré a influenciadora Natalia Fabiana de Freitas, conhecida como Natalia Becker, por homicídio doloso com dolo eventual qualificado e motivo torpe pela morte. Ela responde em liberdade.

Henrique Silva Chagas, de 27 anos, morreu durante um procedimento estético realizado em uma clínica em São Paulo - Reprodução/Redes sociais - Reprodução/Redes sociais
Henrique Silva Chagas, de 27 anos, morreu durante um procedimento estético realizado em uma clínica em São Paulo
Imagem: Reprodução/Redes sociais

Intervenção é considerada invasiva e conhecida por estimular o rejuvenescimento. No procedimento de peeling de fenol, a substância penetra na epiderme (a camada mais superficial da pele), o que causa sua necrose e induz reação inflamatória controlada também na derme (camada localizada abaixo da epiderme).

Natalia Fabiana finalizou o curso online sobre o procedimento somente 42 horas após o falecimento do empresário Henrique Chagas. A informação consta no relatório final da Polícia Civil de São Paulo, obtido pelo colunista do UOL Valmir Salaro. As aulas eram ministradas por uma farmacêutica do Paraná. Em agosto, a Polícia Civil do Paraná arquivou a ocorrência contra a farmacêutica por concluir que ela não cometeu crime.

A vítima morreu devido a um edema pulmonar agudo ao inalar fenol durante a realização do procedimento estético. A informação consta no laudo produzido pelo IML (Instituto Médico Legal).

Quando foi denunciada, a advogada de Natália declarou que a ampla defesa e o contraditório deverão ser assegurados no processo. Ao UOL, Tatiane Forte apontou que será demonstrado no processo que "não houve qualquer equívoco, somenos ilicitude, de modo que será oportunamente apresentado no processo todos os motivos da inocência" da cliente.

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