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Malafaia é multado após não pagar indenização de R$ 280 mil a Freixo

Silas Malafaia em vídeo sobre Freixo, no YouTube - Reprodução/Silas Malafaia no YouTube
Silas Malafaia em vídeo sobre Freixo, no YouTube Imagem: Reprodução/Silas Malafaia no YouTube
do UOL

Do UOL, em São Paulo

26/09/2024 16h23

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) multou Silas Malafaia no âmbito de uma ação de danos morais movida por Marcelo Freixo. O pastor havia recorrido após ser condenado a indenizar o ex-deputado. O valor atual da indenização é de R$ 280 mil. A multa soma mais 2%.

O que aconteceu

O STJ entendeu que Malafaia queria "protelar" o cumprimento da condenação e aplicou a multa. Para o tribunal, ficou "evidenciado o seu caráter manifestamente protelatório". Hoje, o valor da indenização mais multa chega a R$ 286 mil.

Em 2022, Malafaia foi condenado em segunda instância a pagar indenização de R$ 100 mil a Freixo. Em 2020, o pastor já tinha sido condenado no valor de R$ 15 mil. Tanto Malafaia, quanto Freixo recorreram. "Apenas R$ 15 mil por esse tipo de conduta acaba premiando o causador do dano com esse comportamento", afirmou o advogado de Freixo à época. O valor foi revisto para R$ 100 mil e, como não foi pago, é atualizado mensalmente, atingindo os R$ 280 mil atuais.

Após a decisão de segunda instância, Malafaia apresentou recurso ao STJ. A multa é a terceira derrota de Malafaia no caso. Hoje presidente da Embratur, Freixo disse que "não tem o que comentar" sobre a decisão do STJ. O pastor foi procurado pelo UOL, mas não respondeu. O espaço está aberto para manifestação.

Malafaia foi processado por dizer que Freixo iria distribuir "cartilhas eróticas nas escolas" se eleito prefeito do Rio de Janeiro em 2016. Freixo disputou a prefeitura do Rio pelo PSOL e acabou derrotado no segundo turno por Marcelo Crivella (Republicanos), candidato apoiado por Malafaia na época.

A Justiça considerou as falas de Malafaia oportunistas. "Expressão extremamente abusiva porque condensa diversas situações e práticas e as reduzem a um oportunismo político bem ao tipo das campanhas eleitorais", disse o juiz Rossidélio Lopes da Fonte, titular da 36ª Vara Cível do Rio e responsável pela primeira decisão, em 2020.

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