Topo
Notícias

STF autoriza recusa de transfusão de sangue por motivo religioso

Banco de sangue, com bolsas utilizadas para transfusão - Filipe Redondo/Folhapress
Banco de sangue, com bolsas utilizadas para transfusão Imagem: Filipe Redondo/Folhapress
do UOL

Do UOL, em Brasília

25/09/2024 15h14Atualizada em 25/09/2024 16h26



Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que pacientes maiores de idade e capazes de decidirem livremente podem se recusar a realizar tratamentos, como transfusão de sangue, por motivos religiosos.

O que aconteceu

STF entende que Testemunhas de Jeová têm direito a recusar transfusão de sangue. A Corte entendeu que motivação religiosa dá o direito da recusa.

Decisão permite também tratamentos alternativos no SUS. STF também decidiu que os pacientes podem escolher tratamentos alternativos disponíveis no SUS. Os ministros analisaram em conjunto ações que discutiam o direito a tratamento alternativo à transfusão de sangue custeado pelo SUS (Sistema Único de Saúde) para pacientes que não realizam transfusão de sangue, prática rejeitada pelas Testemunhas de Jeová.

Julgamento foi retomado hoje. A apreciação do tema pelo STF começou no dia 8 de agosto, quando houve a apresentação do relatório do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e dos argumentos das partes e entidades interessadas.

Com repercussão geral, tese aprovada deverá ser aplicada em todas as instâncias da Justiça. Objetivo do Supremo é estabelecer uma normal que valha nacionalmente. O placar estava 5 a 0 até o início do julgamento desta tarde e formou maioria com o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que seguiu os relatores.

Outros quatro votos. Na mesma linha, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram nesta tarde de acordo com o entendimento da maioria, que seguiu as propostas dos relatores das duas ações, os ministros Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Faltou um voto. O ministro Dias Toffoli está de licença e não votou nesta tarde.

Não só não posso impor, como eu tenho o dever, porque é dever do Estado a saúde, de fornecer o tratamento alternativo, desde que obviamente haja comprovação da eficácia desse tratamento, desde que o SUS forneça esse tratamento. Se o SUS reconhece e fornece esse tratamento, a meu ver é dever do Estado também fornecer esse tratamento. - ministro Alexandre de Moraes, do STF, durante sessão desta tarde.

Sobre a transfusão de sangue, destaca-se que e um procedimento medico que como qualquer outro tem seus custos e seus riscos de forma que uma pessoa informada pode optar por não realizar, por diferentes razões, inclusive religiosa. - ministro Luiz Fux, do STF, durante sessão desta tarde.

A tese aprovada pelo STF

1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa.

2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde - SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio

tese que foi aprovada pro unanimidade pelos ministros do STF nesta tarde (o ministro Dias Toffoli estava ausente)

Autonomia do médico

Durante o julgamento, ministros discutiram necessidade de garantir autonomia do médico. Tribunal fez ressalva de que médicos têm autonomia para se recusar, por objeção de consciência, a adotar procedimentos alternativos caso um paciente recuse transfusão de sangue ou outro procedimento padrão por motivos religiosos.

Pacientes sem consciência. Os ministros ainda decidiram que, nos casos dos pacientes que estejam momentaneamente sem condições de decidir, deve prevalecer a intenção manifestada anteriormente por ele quando estava consciente.

Segurança e escolha de crianças e adolescentes. Um dos pontos de maior discussão no julgamento foi a definição sobre como ficariam a situação dos filhos e filhas menores de idade cujos pais possuam restrições a procedimentos médicos por motivos religiosos. Ao anunciar o resultado do julgamento, o ministro Luis Roberto Barroso não anunciou a tese específica para as crianças.

Entendimento, porém, ficará registrado na ementa do julgamento. Ministros decidiram nesta tarde que o posicionamento dos pais não se estende automaticamente aos filhos menores de idade, mas que, nos casos em que houver tratamento alternativo disponível com a mesma eficácia que a transfusão, os pais podem decidir adotar este tratamento pelas crianças.

Testemunhas de Jeová manifestam 'gratidão'

Religião destacou 'segurança jurídica' após julgamento. Em nota divulgada à imprensa, as Testemunhas de Jeová destacaram que o entendimento do STF garante maior segurança jurídica a pacientes, médicos e hospitais e manifestaram ainda "gratidão" aos profissionais de saúde e autoridades que respeitam seu direito de escolha em tratamentos médicos.

Essa decisão fornece segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos comprometidos em prover o melhor tratamento de saúde, sempre respeitando a vontade do paciente.

A decisão da mais alta corte brasileira está em sintonia com as deliberações de tribunais em diversos outros países, como Reino Unido, Itália, Canadá, Estados Unidos, África do Sul, Argentina, Colômbia e Chile entre outros -- além de estar respaldada por organismos internacionais, como a Corte Europeia de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

As Testemunhas de Jeová amam a vida e colaboram ativamente com os profissionais de saúde para receber o melhor cuidado médico possível. Manifestam sincera gratidão a esses profissionais e às autoridades que reconhecem e protegem seu direito de escolha em tratamentos médicos. Elas confiam que a cooperação, o respeito mútuo e a comunicação eficaz são fundamentais para que, juntos, médicos e pacientes enfrentem com êxito os desafios da saúde
.- nota divulgada pelas Testemunhas de Jeová

Notícias