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CDT: aplicativo que facilita transferência e pagamento de multas é ampliado

Policia rodoviário federal fiscaliza velocidade de veículos com radar móvel em rodovia; transferência de multa por app em rodovia federal já está valendo - Divulgação
Policia rodoviário federal fiscaliza velocidade de veículos com radar móvel em rodovia; transferência de multa por app em rodovia federal já está valendo Imagem: Divulgação
do UOL

Colunista do UOL

25/09/2024 12h00

Agora, indicar o real motorista infrator ficou mais simples e menos burocrático nas autuações aplicadas em rodovias federais.

Recentemente, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) aderiu à funcionalidade que permite a transferência de multas pelo aplicativo de celular CDT (Carteira Digital de Trânsito), utilizando a ferramenta "Indicação do Real Infrator".

Até então, esse processo de indicação do motorista demandava tempo, papel e funcionários. Agora, tudo poderá ser feito pelo celular, pelo proprietário do veículo, que fica encarregado de indicar o responsável pela infração.

O CDT permite monitorar e pagar multas de trânsito com até 40% de desconto - caso o órgão responsável pela autuação já tenha aderido à tecnologia e o proprietário do veículo tenha se inscrito no SNE (Sistema de Notificação Eletrônica).

App está disponível em vários estados

No dia 18 de setembro, como parte das atividades da Semana Nacional de Trânsito, a PRF adotou essa funcionalidade de indicação do real infrator, desenvolvida em conjunto pelo Ministério dos Transportes e pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados). .

Além da PRF, o serviço também abrange multas em vias administradas pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), cobrindo toda a malha federal.

No âmbito dos Detrans, o Distrito Federal e mais dez estados já fazem parte do serviço: Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul e Roraima.

Com a adesão da PRF, há a expansão significativa do serviço do real infrator. Ele traz mais agilidade e simplifica a vida dos motoristas, permitindo que todo o processo seja feito on-line e de maneira segura.

App ou site, você escolhe

O proprietário de veículo que precisar realizar a indicação do real condutor poderá lançar mão de duas possibilidades: diretamente pelo app da CDT ou pelo site da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

Para as duas opções, basta acessar o app ou o site, clicar na aba "infrações" e selecionar a infração que será alvo da transferência de titularidade.

Feito isso, é só clicar em "real infrator" e, por fim, informar os respectivos nome e CPF.

O condutor indicado, por sua vez, receberá a notificação da solicitação de transferência pelo aplicativo da CDT, bem como as informações referentes à infração. Para concluir o procedimento, ele deverá acessar o sistema, igualmente pela CDT ou pelo site da Senatran, e clicar em aceitar.

Quando o procedimento pode ser realizado?

Se você emprestar o seu carro para alguém, e essa pessoa cometer uma infração, sem que haja a abordagem de um agente de trânsito para identificá-la, a multa irá automaticamente para o endereço do proprietário do veículo.

Infrações como excesso de velocidade são exemplos de multas aplicadas sem abordagem do agente, já que o seu registro pode ser feito por meio dos radares. Logo, é pelo número de placa do veículo que a autuação acontece.

Portanto, para não ser responsabilizado por uma infração que não cometeu, o proprietário tem o direito de realizar a indicação do real condutor infrator.

A indicação servirá para as multas que são de responsabilidade do condutor (relacionadas à sua conduta ao volante) e não do proprietário (como a documentação e regularização do veículo, por exemplo).

Quando o proprietário realiza a transferência da responsabilidade sobre a infração, isso implica no repasse automático tanto do valor da multa quanto dos pontos que seriam adicionados na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O procedimento pode ser feito em até 30 dias, contando a partir da data de notificação.

Indicação pode ser feita sem aplicativo

O procedimento, caso não possa ser realizado pelo app da carteira digital ou pelo site do Senatran, é bastante simples.

É preciso enviar um formulário preenchido e assinado pelo condutor e pelo dono do veículo. Esse formulário vem, geralmente, anexado à notificação de autuação - lembrando que o sujeito tem o prazo de 30 dias para realizar o procedimento.

Lembrando que somente é possível fazer a indicação de condutor infrator se o proprietário do veículo não tiver sido, de fato, o responsável pela infração.

Para realizar a indicação, da maneira tradicional, os seguintes documentos são necessários:

Formulário de indicação de condutor, devidamente preenchido, com todos os dados solicitados;

Cópia da CNH ou PPD (Permissão para Dirigir);

Cópia de documento que identifique o proprietário do veículo (CRLV, por exemplo);

Documento que comprove as assinaturas do motorista infrator e do dono do veículo (normalmente, a CNH cumpre essa função).

Esses documentos devem ser enviados ao órgão responsável pelo registro da infração.

Pessoa jurídica deve sempre indicar infrator

A legislação possibilita indicação de condutor para que não haja injustiças - afinal, deve ser penalizado quem, de fato, cometeu a infração.

Essa permissão, no entanto, para pessoa física, não é obrigatória. Ou seja, caso o proprietário do veículo não tenha sido o motorista responsável por cometer a infração, mas, mesmo assim, não informar ao órgão, ele não sofrerá nenhuma penalidade além daquela já prevista.

Portanto, se perder o prazo de indicação do real motorista, o proprietário poderá "apenas" pagar a multa de trânsito, receber os pontos em sua habilitação e outras possíveis penalidades.

Porém, isso não acontece no caso de veículos registrados em nome de pessoa jurídica, uma vez que a indicação do motorista, nesse caso, é uma determinação da lei.

Isso acontece porque, como se sabe, pessoa jurídica não possui CNH.

Portanto, por mais que pague a multa de trânsito, não será possível que o órgão penalize o responsável de acordo com o CTB (Código Brasileiro de Trânsito), que determina sempre uma consequência para a CNH do condutor infrator.

É por isso que, no caso de pessoa jurídica, a indicação de condutor não é uma possibilidade, mas uma obrigação.

Caso a empresa deixe de realizar essa indicação, ela será penalizada com a multa NIC.

Essa multa é aplicada às empresas que deixarem de indicar o real motorista que estava dirigindo no momento da infração.

Essa penalização visa incentivar as empresas a identificarem os motoristas infratores, reduzindo a impunidade e a insegurança no trânsito.

Além disso, a multa NIC também cumpre o papel de inibir a prática de infrações cometidas por motoristas profissionais.

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