Gato ataca cachorro na rua e tutora é condenada a pagar indenização no DF
Uma tutora foi condenada a pagar uma indenização após seu gato atacar um cão e a dona dele em uma rua no Distrito Federal.
O que aconteceu
A filha da ré, de 8 anos, passeava com o felino no colo em uma calçada. O incidente aconteceu em outubro e foi filmado por câmeras de segurança do local. Já a decisão de indenização foi dada pela Justiça no dia 12 de setembro.
Ao atravessar a rua, a criança coloca o gato no chão. Ao lado, também caminhava uma mulher com seu bicho de estimação, um cachorro de pequeno porte da raça Poodle, mostra o vídeo.
O felino então parte para o ataque ao cão. A dona do Poddle o pega no colo para protegê-lo, mas também acaba com leves ferimentos.
Tribunal determinou que tutora pague R$ 2.118 por danos materiais e morais. ''Restando comprovada a negligência da filha da autora em passear com o gato sem a coleira e o prejuízo material causado pelo ataque do animal, cabe indenizar a vítima pelos prejuízos sofridos'', diz a decisão em segunda instância.
O que diz a defesa
Mulher nega que o gato seja dela. Segundo ela, a filha havia levado o animal de rua há pouco tempo para casa. Justiça, no entanto, contesta: ''ela era responsável pelos cuidados veterinários do animal e inclusive o retirou da residência após o ataque''.
Defesa informou ao UOL que tentou acordo com dona do cachorro. Segundo o advogado Caio Henrique Nascimento, o pedido inicial da mulher era de R$ 10 mil. Família teria se oferecido a pagar medicamentos, mas proposta foi recusada.
''Enriquecer às custas de processos'', disse defesa sobre tutora do cão. Para o advogado, ela também não apresentou qualquer prova de prejuízo moral.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.