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TSE e governo proíbem blitze da PRF nas eleições após caos com Bolsonaro

do UOL

Do UOL, em São Paulo

19/09/2024 10h32Atualizada em 19/09/2024 13h04

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e Ministério da Justiça proibiram blitze da PRF (Polícia Rodoviária Federal) nas eleições de 2024.

O que aconteceu

Blitze não poderão ser realizadas pela PRF no 1º e 2º turno das eleições. Impedimento foi determinado em portaria conjunta assinada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, e Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça.

Patrulha não deve ser instrumento para "constituir obstáculo à livre circulação de pessoas eleitoras", diz portaria. Com a determinação, ficam proibidos o bloqueio de rodovias federais para fins administrativos ou apuração de descumprimento de obrigações veiculares.

Cármen e Lewandowski criticaram as blitze que aconteceram no 2º turno das eleições de 2022, durante o governo Bolsonaro. A presidente do TSE e o ministro da Justiça anunciaram a medida hoje e criticaram as operações da PRF na gestão Bolsonaro, durante a última eleição presidencial.

"Experiências extremamente melancólicas", definiu a presidente do TSE. Cármen explicou que os fatos de 2022, "contrários à democracia", foram a razão para que esse tipo de providência seja adotado, "para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente".

"Não queremos e não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram em um passado recente", declarou o ministro do governo Lula. "Eleitores foram impedidos, por forças do próprio Estado, de se locomoverem livremente até o local das eleições", acrescentou.

Caos no 2º turno das eleições de 2022

A PRF realizou operações policiais, principalmente no Nordeste, no dia do segundo turno das eleições de 2022. Isso atrapalhou o deslocamento de eleitores para votarem. Na ocasião, o então presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, intimou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a explicar, com urgência, as razões para as blitze, que foram realizadas mesmo após a proibição de qualquer operação que afetasse o transporte público dos eleitores, determinada por Moraes na noite anterior.

Diretor da PRF do governo Bolsonaro foi preso em 2023. Vasques, aliado do ex-presidente, acabou preso preventivamente em agosto de 2023, em Florianópolis, durante a Operação Constituição Cidadã, da PF, que tinha como objetivo "esclarecer o suposto uso da máquina pública para interferir no processo eleitoral" no segundo turno de 2022. Ele foi solto no mês passado, após ficar um ano preso, também por determinação de Moraes.

Diretor-geral da PF e ministro da Justiça de Bolsonaro foram indiciados. Em 16 de agosto deste ano, a Polícia Federal apresentou ao STF o pedido de indiciamento do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e de Silvinei Vasques, por impedirem o deslocamento de eleitores no Nordeste nas eleições de 2022. Também foram indiciados outros quatro policiais federais cedidos ao Ministério da Justiça no governo Bolsonaro.

Crime previsto está no Código Penal. Impedir ou mesmo dificultar o deslocamento de eleitores é crime previsto no Código Penal brasileiro, cuja pena varia de três a seis anos.

O que diz a portaria do TSE e ministério da Justiça

Abordagens só estão autorizados em casos de violação a regras de trânsito. O documento do TSE e do Ministério da Justiça diz que motoristas só podem ser parados se cometerem infrações ou colocarem outras pessoas em risco.

Portaria também engloba outros órgãos de segurança pública sob o comando da União. Sendo assim, a Polícia Federal, a Polícia Penal Federal e a Força Nacional também ficam impedidas de fazer operações que reduzam a circulação do trânsito nas eleições.

André Mendonça e Nunes Marques acompanharam cerimônia de assinatura de portaria. Eles foram indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao STF e ocupam duas das três cadeiras que a Suprema Corte tem direito na composição do TSE.

O que disseram os ministros

Esse é um momento muito importante na história do país porque é um salto civilizatório no que diz respeito à livre circulação dos eleitores no dia das eleições que se aproximam. [...] A democracia significa, antes de mais nada, a participação ampla e irrestrita do povo no poder.
Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça

Essa é uma portaria conjunta que tem o objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o que é um direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar aos locais de votação e exercer igualmente e livremente o exercício do voto.

Nem as forças federais, nem as estaduais poderão deixar de cumprir com a sua finalidade: garantir o livre trânsito e a locomoção de todas as pessoas eleitoras no país. Cármen Lúcia, presidente do TSE

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