Dino se diz 'espantado' por críticas após autorizar gastos fora da meta fiscal contra queimadas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), se disse "espantado" por receber críticas sobre a abertura de créditos extraordinários, fora do arcabouço fiscal, para combater as queimadas no Brasil.
"Fiquei muito espantado, senhoras e senhores, que, nos últimos dias, parece que eu que inventei crédito extraordinário. Quem inventou foi a Constituição, em 1988", afirmou.
Dino falou na abertura de audiência pública com governadores e representantes dos dez Estados que compõem a Amazônia e o Pantanal. O objetivo é definir medidas e prazos para combater os incêndios.
Dino ainda declarou que "só existe responsabilidade fiscal verdadeira com responsabilidade ambiental" e que "o resto é hipocrisia".
"Quando me refiro aos moradores da Amazônia e do Pantanal, é porque há pessoas, nesse momento, precisando de água, precisando de comida, precisando de remédios. Por isso mesmo, na decisão relativa à audiência realizada com o Governo Federal, eu fixei a possibilidade de abertura de crédito extraordinário", justificou.
O ministro também disse que há uma "falácia" em relação ao alcance de metas fiscais derivadas do crédito extraordinário e que a Constituição prevê esses créditos para atender a situações como guerra, comoção interna e calamidade pública.
"Eu nunca vi, na história dos povos, alguém parar uma guerra por teto fiscal. E, quando se trata de evitar a invasão das nossas cidades por fumaça, que pessoas morram, que a fauna e a flora pereçam, há esta ideia de que os créditos extraordinários são ungidos", acrescentou.
Na semana passada, já foi realizada uma audiência com o Executivo. Dino é relator de processos que tratam sobre omissão do poder público na proteção dos biomas da Amazônia e Pantanal, julgados em março. Na ocasião, o Supremo mandou o governo apresentar, em 90 dias, um plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. Dino argumentou que as novas decisões fazem parte do cumprimento da decisão de março.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.