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Multa de 2020? Como evitar suspensão por infração que você não lembra

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Imagem: Divulgação
do UOL

Colunista do UOL

18/09/2024 12h00

Recentemente, Detrans de vários estados passaram a emitir notificações de suspensão da CNH por infrações cometidas anos atrás (2019, 2020, 2021). Mas, afinal, isso é legal no ponto de vista jurídico?

O que acontece é que, de acordo com a legislação atual, o processo de suspensão precisa ser instaurado juntamente com a penalidade de multa. E, nesses casos de multas de três, quatro anos atrás, alguns prazos já estão preclusos - ou seja, o órgão deixou de realizar o procedimento dentro do prazo estabelecido e, por isso, ele perde o direito de qualquer prática processual (por estar fora do prazo legal).

Mas, mesmo estando com prazo precluso, o motorista lesado precisa alegar isso em sua defesa - precisa recorrer, porque o órgão não vai fazer esse reconhecimento de ofício.

Mudança na lei não permite mais que isso aconteça

Em primeiro lugar, é importante deixar claro que, quando uma pessoa comete uma infração, ela tem o direito de encaminhar recurso em sua defesa. E, enquanto a defesa estiver em andamento, as penalidades oriundas da infração ficam suspensas - elas não são, portanto, aplicadas de maneira imediata.

Mas o que acontece nesse caso de notificação de suspensão por multa de muito tempo atrás? Antigamente, o Detran tinha até cinco anos para instaurar e notificar o processo de suspensão ou cassação. Mas isso mudou. Desde 2021 o prazo para a expedição da notificação de penalidade do processo de suspensão ou cassação é de 180 dias contados do término do processo da multa.

Em 2020, a Lei 14.071, que entrou em vigor em abril de 2021, modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecendo que o processo de suspensão por multa gravíssima deveria ocorrer concomitante ao processo que trata do pagamento da multa. O uso do termo "concomitante" indica que se trata de processos distintos, mas que devem tramitar ao mesmo tempo.

Em 2021, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 844, que também abordou os processos de suspensão por multa gravíssima. No entanto, a resolução estabelece que, quando o condutor é o proprietário do veículo, o processo será único, abrangendo tanto a multa quanto a suspensão. Isso gera um conflito com a lei, que exige que os processos sejam separados, porém simultâneos.

Na prática, embora a lei tenha sido alterada em abril de 2021, para prever processos simultâneos, muitos órgãos não conseguiram se adequar de imediato. Como resultado, as suspensões estão sendo instauradas com atraso, o que faz com que o direito de aplicar a suspensão prescreva.

Então, de acordo com a legislação atual, as notificações expedidas em 2020, 2021 etc. já estão fora desse novo prazo de 180 dias. Portanto, o órgão de trânsito já perdeu o direito de punir o condutor - e a notificação perde sua legitimidade.

O que fazer se receber notificação de suspensão antiga

Se o condutor estiver passando por esse problema, será preciso recorrer para cancelar as penalidades impostas, visto que o Detran não irá reconhecer esse erro automaticamente. Em alguns casos, basta entrar com um recurso administrativo, em outros, poderá ser necessário partir para a esfera judicial.

Acontece que alguns Detrans defendem a legitimidade dos 5 anos de prazo para aplicar a suspensão - mas, como já dito, é preciso levar em conta a atualização da lei. Lembrando que os processos têm os seguintes prazos: 30 dias para emissão da notificação de autuação e 180 dias para emissão de penalidade (ou 360 se for apresentada a defesa prévia).

Caso seja interposto o recurso administrativo, o condutor terá até 3 etapas para isso: a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância. Aqui, não é necessário um advogado. Mas, se a defesa precisar partir para a esfera jurídica, aí, sim, o condutor precisará de um profissional para auxiliar no processo.

Seja qual for o recurso, o condutor precisa se basear na lei atual, nas Revoluções do Contran e no Código de Trânsito Brasileiro, sempre enfatizando a questão dos prazos que precisam ser obedecidos.

E outro detalhe importante: em alguns casos, as notificações estão sendo enviadas por outro órgão. Ou seja, se a multa foi aplicada pelo Detran, a notificação de suspensão também precisa partir deste órgão. Caso contrário, esse também poderá ser um motivo alegado em defesa do condutor.

CNH pode ficar suspensa por quase 2 anos

Caso a penalidade seja confirmada definitivamente, por meio do processo administrativo, o período de suspensão irá variar de meses até anos. A decisão vai depender tanto da infração cometida quanto da decisão imposta pelo órgão de trânsito.

Nos casos em que a suspensão ocorre quando o motorista atinge o limite de pontos na habilitação, a CNH poderá ser suspensa pelo período de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.

Já pelo cometimento de infrações autossuspensivas, a habilitação poderá ficar suspensa pelo período que varia de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional (como a Lei Seca, por exemplo, que a CNH fica suspensa por 12 meses). Nos casos de reincidência no período de 12 meses, a habilitação poderá ficar suspensa por 8 a 18 meses.

Além de cumprir o período de suspensão definido pela autoridade de trânsito, o condutor autuado também deverá realizar o curso de reciclagem para voltar a dirigir. Nesse caso, será preciso cumprir 30 horas/aula da parte teórica do curso de formação de condutores e, posteriormente, ser aprovado no exame (acertando 70% da prova).

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