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Governo de Minas Gerais suspende 'lei seca' durante as eleições de 2024

"Lei Seca" proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em períodos eleitorais; decisão é do TRE de cada estado - Getty Images
"Lei Seca" proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em períodos eleitorais; decisão é do TRE de cada estado Imagem: Getty Images

São Paulo

18/09/2024 20h19

O governo de Minas Gerais acatou um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e suspendeu a proibição de venda de bebidas alcoólicas durantes as eleições, conhecida como "lei seca". A medida vale para ambos os turnos, é o segundo pleito seguido em que o governo mineiro não edita regra para vedação de venda de acoólicos. O anúncio foi feito pela Abrasel.

Segundo a associação, a decisão mostra respeito pelo direito de escolha do cidadão. "A possibilidade de as pessoas se reunirem em família ou com amigos para um almoço, ou encontro social após a votação é parte da nossa cultura, e impedir isso não faz sentido. A decisão do governo mineiro é uma vitória para o bom senso e para os direitos individuais", declarou Karla Rocha, presidente da Abrasel, no estado.

Em nota, a Abrasel também ressalta a importância do domingo para o setor de bares e restaurantes e reafirma que o foco das campanhas deve ser na educação e responsabilidade," ao invés de medidas restritivas que, muitas vezes, não atingem os objetivos pretendidos".

O que é a Lei Seca

A "Lei Seca" durante as eleições é uma medida que proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em períodos eleitorais, mas não é uma regra obrigatória do Código Eleitoral. A aplicação da regra é decidida localmente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de cada estado. Se adotada, uma portaria é emitida para oficializar a proibição, e a população deve obedecer sob pena de cometer crime de desobediência.

Quem desrespeitar a Lei Seca, seja por vender ou consumindo álcool, pode enfrentar consequências legais. Isso inclui ser acusado de contravenção penal e de promover desordem que atrapalhe os processos eleitorais, conforme estabelecido pelo artigo 296 do Código Eleitoral. A medida, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, visa garantir a ordem e a tranquilidade no dia da votação.

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