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STJ suspende ação que condenou ex-patrões a indenizarem família de Miguel

Sari Corte Real e Sergio Hacker eram patrões de Mirtes Renata Santan e Marta Maria, mãe e avó do menino Miguel  - Reprodução/Redes Sociais
Sari Corte Real e Sergio Hacker eram patrões de Mirtes Renata Santan e Marta Maria, mãe e avó do menino Miguel Imagem: Reprodução/Redes Sociais
do UOL

Do UOL, em São Paulo

18/09/2024 18h08

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu a ação que condenou os ex-patrões a pagarem indenização de R$ 1 milhão por danos morais à família de Miguel, que morreu em 2020, com cinco anos, após cair do 9º andar do prédio onde a mãe trabalhava, na região central do Recife.

O que aconteceu

Decisão atende a um pedido da defesa da ex-patroa Sari Corte Real. Liminar foi publicada no dia 6 de setembro, mas divulgada apenas nesta quarta-feira (18).

A suspensão da ação trabalhista movida pela mãe de Miguel, Mirtes Santana, foi deferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. Na decisão, Bellizze considerou que o pedido de danos morais - um dos tópicos da ação - não está diretamente relacionado ao contrato de trabalho entre a mãe do menino e sua ex-empregadora, Sari Corte Real - o que afeta a competência para o caso. A decisão vale até que a Segunda Seção do STJ julgue definitivamente a questão.

A defesa dos ex-patrões argumentou que o caso não deveria ser julgado pela Justiça do Trabalho. Os advogados ressaltaram que as duas ações, trabalhista e civil, têm pedidos de indenização por danos morais decorrentes do mesmo fato - o falecimento da criança -, o que poderia levar a decisões conflitantes. Mirtes Renata Santana e a mãe dela, Maria Marta, trabalhavam como empregadas domésticas na casa de Sari e Sérgio Hacker, ex-prefeito de Tamandaré (PE).

O ministro do STJ levou em consideração a jurisprudência que o STJ tem adotado. Ele escreveu que o entendimento é de que, quando a causa de pedir é eminentemente civil, fundamentada na responsabilidade civil da parte demandada, cabe à Justiça comum processar e julgar a ação.

Na mesma decisão, o relator do caso no STJ negou um pedido da defesa de Sari para suspender o processo que julga a morte do menino na esfera civil. "O presente incidente não pode servir como subterfúgio para se protelar o processamento da ação", afirmou.

Na primeira instância, o valor da indenização a Mirtes e Marta foi estabelecido em R$ 2 milhões. Mas, em maio deste ano, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região decidiu reduzir o valor para R$ 1 milhão. Na ocasião, a Justiça determinou que cada parte autora receberia R$ 500 mil.

Um dos objetos da reclamação trabalhista, especificamente sobre a indenização por danos morais decorrente da morte da criança, não está relacionado ao contrato de trabalho em si, ainda que, no momento do fato danoso, existisse uma relação trabalhista entre as partes, de maneira que, a princípio, a competência seria da Justiça comum, motivo pelo qual se mostra prudente o sobrestamento da reclamação trabalhista.
Marco Aurélio Bellizze, ministro do STJ

Mãe de Miguel diz que vai recorrer

Mirtes Renata Santana afirmou ao UOL que ficou "surpresa" ao receber a decisão de suspender a ação trabalhista. Ela informou que irá recorrer. "São pedidos diferentes, na ação trabalhista, leva-se em conta que meu filho estava em um ambiente de trabalho, sob os cuidados da empregadora. Desde o início da pandemia, o meu filho estava na casa dela [Sari]. A Justiça do Trabalho é competente, sim, para julgar a ação por danos morais", disse.

Eu acredito que o ministro nem sequer teve o trabalho de ler as duas ações, trabalhista e civil. Vamos recorrer e continuar lutando, a gente sabia desde o início que não seria uma luta fácil, mas não vamos desistir.
Mirtes Santana

O UOL entrou em contato com a defesa de Sérgio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar, mas não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

Ex-patroa foi condenada em 2022, mas responde em liberdade

Sarí Côrte Real, ex-primeira-dama de Tamandaré (PE), em entrevista ao 'Fantástico', da TV Globo - Reprodução/NE1 - Reprodução/NE1
Sarí Côrte Real, ex-primeira-dama de Tamandaré (PE), em entrevista ao 'Fantástico', da TV Globo
Imagem: Reprodução/NE1

A ex-patroa chegou a ser presa em flagrante por homicídio culposo, mas foi solta após pagar fiança.

Quatro processos tramitam na Justiça de Pernambuco. Além da esfera criminal, o caso corre na área trabalhista. Há ainda uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco.

Sari Mariana Costa Gaspar Corte Real, ex-patroa da mãe de Miguel, responde em liberdade. Na área criminal, ela foi condenada em maio de 2022 por abandono de incapaz. Em um novo julgamento, a Justiça de Pernambuco diminuiu a pena de Sari Corte Real de oito anos e seis meses de prisão para sete anos em regime fechado. A pena máxima para o crime é de 12 anos de reclusão.

Família recorreu da redução da pena. A advogada Maria Clara D'Ávila, explicou que a redução da pena ocorreu porque os desembargadores desconsideraram algumas circunstâncias agravantes da pena. "Como a valoração negativa da personalidade e da conduta social da ré Sari, bem como a agravante em razão do crime ter sido cometido no contexto da pandemia", disse ao UOL.

A advogada Maria Clara D'Ávila considera que tais circunstâncias agravantes e merecem ser mantidas. Ela informou vai entrar com recurso cabível no Superior Tribunal de Justiça para o aumento da pena.

Defesa de Sari também recorreu. Advogados pediram a redução da pena. Atualmente, os recursos de ambas as partes ainda estão tramitando no Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Ação civil pública

Mirtes ao lado de seu filho Miguel, que faleceu aos cinco anos - Arquivo Pessoal - Arquivo Pessoal
Mirtes ao lado de seu filho Miguel, que faleceu aos cinco anos
Imagem: Arquivo Pessoal

Há ainda a ação civil pública ajuizada em julho de 2020. O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco pleiteou a condenação de Sari Costa Gaspar e Sergio Hacker Corte Real por danos morais coletivos. Neste último caso, havendo indenização, ela será direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou em favor de entidade pública, ou filantrópica indicada pelo MPT-PE que atue em benefício social.

Danos morais coletivos. Em 14 de março de 2021, o juiz substituto José Augusto Segundo Neto condenou o casal a pagar R$ 386.730,40 por danos morais coletivos.

Defesa recorreu. O Tribunal Superior do Trabalho chancelou a decisão e a manteve. O caso julgado pelo TST não diz respeito ao processo criminal, que ainda está em curso, mas sim à contratação fraudulenta de Mirtes e sua mãe.

Trata-se de um casal em que o marido era prefeito de uma das cidades da região metropolitana de Recife e estava usando o trabalho doméstico de duas trabalhadoras negras em sua casa durante o período de pandemia sem qualquer adoção de medidas de segurança e de defesa para a saúde delas.
Ministro José Roberto Freire Pimenta durante o julgamento

E alega no processo que elas não eram suas empregadas, e sim do município, e que ele tinha desviado as trabalhadoras para trabalhar em sua residência, como se ainda vivêssemos no período colonial.

Relembre o caso

Na ocasião da tragédia, Mirtes Santana passeava com o cachorro da família dos patrões. A empregadora Sari Gaspar tinha ciência de que o menino de cinco anos havia embarcado sozinho no elevador do edifício.

O garoto de cinco anos faleceu após cair do 9º andar de um prédio de luxo. Apartamento fica localizado no centro da capital pernambucana. Miguel estava aos cuidados de Sari para que Mirtes passeasse com o cachorro da família.

A patroa estava no apartamento com uma manicure que fazia as unhas dela. Ela deixou o menino ficar sozinho no elevador para procurar a mãe, conforme mostram as imagens de câmeras de segurança do prédio.

A investigação da polícia mostrou que a criança foi até o hall do 9º andar e se aproximou da área onde ficam peças de ar-condicionado. Ele escalou a grade que protege os equipamentos e caiu de uma altura de 35 metros.

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