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Selfie prova inocência de homem preso por quase 2 anos por morte de PM

Selfie ajudou a prova a inocência do homem, que foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo - Reprodução/TJSP
Selfie ajudou a prova a inocência do homem, que foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo Imagem: Reprodução/TJSP
do UOL

Tiago Minervino

Colaboração para o UOL, em São Paulo

16/09/2024 18h03

Uma selfie tirada e enviada para a namorada por meio de um aplicativo de mensagens ajudou a provar a inocência de um homem, hoje com 33 anos, preso por suspeita de envolvimento na morte de um policial militar no Guarujá (SP) em 2021.

O que aconteceu

J.I. tinha 31 anos quando foi preso por suposta participação no latrocínio que resultou na morte do PM Hélio Rosa Froes, 43. Entretanto, no dia do crime, ocorrido às 17h10 de 4 de setembro de 2021, ele estava a cerca de 10 quilômetros do local do crime.

Uma selfie provou a inocência do homem. A foto, enviada por ele para a namorada por volta das 17h08, comprova que J.I. não teve participação na morte do agente.

O PM Hélio Rosa Froes estava em uma motocicleta na Praça Mário Covas quando foi abordado por criminosos. O militar reagiu ao assalto, houve troca de tiros e ele foi morto no local.

Durante a investigação, a polícia identificou o carro usado pelos criminosos, que estava locado no nome de um homem identificado como B.J. Preso, B.J. alegou que havia emprestado o veículo a um amigo de apelido "Bode" ou "Alemão", que ele teria conhecido na cadeia em 2016. As informações constam nos autos do processo, aos quais o UOL teve acesso.

Polícia, "sem qualquer fundamento material", associou que "Bode ou Alemão" seria J.I., conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com o TJ-SP, os investigadores passaram a encarar J.I. como comparsa de B.J. na morte do PM porque os dois foram presos juntos em 2014, além de terem trocado mensagens. Entretanto, para a Justiça paulista, essa foi "tão somente uma conclusão lógica, sem elementos materiais de prova" adotada pela investigação.

J.I. foi preso temporariamente em setembro de 2021. Posteriormente, ele foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo, que pediu à Justiça para converter a prisão temporária em preventiva, o que foi acatado pelo TJ-SP na ocasião.

Inocente, o homem ficou preso por quase dois anos, até ser solto em julho de 2023. O advogado de J.I., Marcos do Nascimento Jesuino Junior, entrou com pedido pela absolvição dele, com provas que comprovariam sua inocência. Em outubro passado, J.I. foi inocentado em primeira instância, mas o MP-SP recorreu da decisão.

Agora, em sentença proferida em 15 de agosto de 2024, a Justiça negou o recurso do Ministério Público e encerrou o processo confirmando a absolvição total de J.I.

Selfie ajudou a provar inocência

No dia e no horário do crime, J.I estava em sua motocicleta a caminho do trabalho. Durante o trajeto, ele tirou uma selfie e enviou para a namorada por meio do WhatsApp. A foto ajudou a provar a inocência do homem, que desde o primeiro momento de sua prisão sempre alegou ser inocente.

Celular de Joaquim foi periciado e comprovou que ele "estava em outro local no momento dos fatos", ou seja, da morte do policial. "Restou evidenciado que o acusado realmente estava em local diverso [ao do assassinato], pois havia uma selfie e a localização do aparelho celular apontava para endereço diverso ao do fato criminoso num horário aproximado ao dos fatos", diz a sentença.

TJ-SP destacou que não há evidência ou elemento robusto que incrimine J.I, e que a troca de mensagens encontrada no celular de B.J. não apresenta correlação com a morte do PM. "Não há nada nos autos contra [o acusado], tampouco o mesmo foi preso com armas ou com alguma peça de roupa que alguma das pessoas aparece no vídeo no dia dos fatos, ou com qualquer outra forma de artefatos que poderiam dizer que o mesmo participou do latrocínio."

Provas apresentadas pelo MP-SP e pela polícia "demonstraram-se fracas e inconsistentes", concluiu a Justiça. "Diante de tamanha fragilidade probatória, é necessário salientar que a mera presunção, ou conclusão lógica dos órgãos acusadores não é, por si só, suficiente para legitimar um decreto condenatório, até porque, em processo penal, onde vigora o princípio da verdade real, não há espaço para qualquer tipo de dúvida, por menor que ela seja, sob pena de violar o bem maior de um ser humano, qual seja, a liberdade."

Tempo de vida perdido

Ao UOL, o advogado Marcos do Nascimento Jesuino Junior destacou que J.I. perdeu quase dois anos da vida preso injustamente. A defesa alega que "o ideal" seria o Estado de São Paulo indenizar o homem porque esse "período perdido ele não vai recuperar".

Defesa disse que ainda não decidiu se vai processar o Estado. "Eu deixo isso bem à vontade para ele poder escolher entre buscar a indenização ou não", completa o advogado.

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