Juíza determina despejo do partido de Marçal por dívida com aluguel em SP
A Justiça de São Paulo determinou o despejo do PRTB, partido do candidato a prefeito Pablo Marçal, de um prédio comercial localizado na zona sul da cidade por falta de pagamento de aluguéis. A decisão é liminar e cabe recurso.
O que aconteceu
Partido tem 15 dias para deixar o imóvel. No documento, a juíza Paula da Rocha e Silva afirma que os réus têm esse prazo para apresentar a defesa.
A dívida do partido supera três meses, conforme a Justiça. "A mora do réu é acrescida também da falta de pagamento de contas de consumo, o que caracteriza inadimplência contratual e autoriza a concessão da liminar", diz trecho do documento.
Juíza da 36ª Vara Cível deferiu liminar para a desocupação do imóvel em quinze dias. Segundo escreveu a juíza, a decisão ocorre "mediante a prestação de caução de três aluguéis, podendo o locatário evitar a rescisão e elidir a liminar se, dentro desse prazo, e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos", escreveu a juíza.
A magistrada negou o pedido pelo locador de pagamento da multa rescisória. No documento, ela escreveu: "tendo em vista que a multa moratória não pode ser cumulada com a compensatória se o fato gerador para as duas é o mesmo, qual seja, a inadimplência dos aluguéis".
O UOL entrou em contato com o PRTB, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem. A reportagem não conseguiu localizar as partes requerentes no processo, Terezinha Janjacomo Rosilho e o advogado Diógenes Alvino Montanini. O texto será atualizado em caso de manifestação.
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