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Governo deveria procurar donos de dinheiro esquecido, dizem advogados

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Imagem: Canva
do UOL

Do UOL, em São Paulo

13/09/2024 11h29

O governo deveria procurar os donos dos valores esquecidos em contas bancárias antes de incorporar o montante ao Tesouro Nacional, na visão de advogados consultados pelo UOL. O recolhimento dos valores esquecidos está previsto na lei da desoneração da folha de pagamentos, aprovada essa semana. O texto aguarda sanção do presidente Lula.

O que diz o texto

Interessado tem 30 dias para pedir o resgate do valor esquecido. O texto aprovado no Congresso prevê que, se o interessado não pedir o resgate dos recursos em até 30 dias após a publicação da lei, os valores irão para o Tesouro Nacional. O Banco Central tem um sistema que permite consultar valores esquecidos.

Após esse prazo, governo fará publicação no Diário Oficial. O Ministério da Fazenda publicará no Diário Oficial uma relação das contas bancárias onde estão os valores recolhidos. A partir da publicação o interessado terá mais 30 dias para contestar a incorporação do dinheiro pelo governo.

Caso a contestação seja indeferida, ainda cabe recurso. O recurso deve ser apresentado ao CMN (Conselho Monetário Nacional) no prazo de dez dias.

O cidadão terá seis meses para entrar na Justiça e contestar a apropriação do valor. O prazo para entrar na Justiça conta a partir da publicação no Diário Oficial. Se houver decisão indeferindo a restituição, o prazo conta a partir da comunicação da decisão ao interessado. Em outro trecho, o texto diz que o titular da conta poderá reclamar os recursos junto ao banco até o dia 31 de dezembro de 2027.

O que dizem os advogados

Prazos para busca do dinheiro são curtos. "São prazos relativamente curtos para que depois os valores fiquem definitivamente nos cofres do tesouro. Acredito que isso vai fazer com que reaver esse dinheiro fique mais difícil", avalia Eduardo Bruzzi, sócio do BBL Advogados.

Publicação no Diário Oficial não é suficiente. Para Marcelo Figueiredo, advogado especialista em administração pública, a publicação do DU não é uma boa forma de comunicação com os cidadãos que têm valores esquecidos. Ele avalia que é necessário ter certeza de que a pessoa teve ciência de que tem aquele valor.

O governo teria que enviar uma correspondência para essa pessoa de forma clara, para que ela tenha conhecimento. O problema não é o governo ficar com o dinheiro, mas teria que ter certeza de que a pessoa teve ciência inequívoca de que há um recurso dela lá.
Marcelo Figueiredo, advogado

Lei prevê que ninguém pode ser privado de seus bens sem uma notificação adequada. Guilherme Di Ferreira, especialista em direito tributário, lembra que a legislação trata da necessidade de uma notificação em casos como esse, e que o Diário Oficial deve ser usado em último caso.

Existem algumas formas de notificação: aviso por correspondência com comprovação de recebimento, comunicação eletrônica, por e-mail ou aplicativos, em geral aplicativo de banco, ou a publicação em Diário Oficial. A publicação em DO é a que menos deve ser usada, porque quase ninguém lê o Diário Oficial.
Guilherme Di Ferreira, advogado

Há dificuldade em encontrar essas pessoas. Para Eduardo Bruzzi, existe, porém, uma dificuldade prática para fazer essa notificação, uma vez que muitas dessas contas são antigas e envolvem pessoas que já morreram.

O recolhimento de valores esquecidos já ocorreu em 2022. Uma medida semelhante a essa foi tomada em 2022, na proposta de emenda à Constituição (PEC) da Transição. Na ocasião, a PEC autorizou o governo a incorporar R$ 26 bilhões esquecidos por trabalhadores nas cotas do PIS/Pasep como receita primária.

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