Câmara conclui votação da desoneração da folha de pagamento
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) nº 1.847/24. O texto propõe transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em municípios com até 156 mil habitantes.
Com a desoneração, empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. O texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta a alíquota sobre a receita bruta.
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A emenda cita ainda que os saldos não reclamados serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário. Ao todo, foram 231 votos a favor e 54 contrários à emenda. Com a conclusão da votação, o texto segue para sanção presidencial.
Entenda
O PL surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei nº 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
O prazo concedido pelo STF para negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente vencia nesta quarta-feira (11). Por esse motivo, o item entrou na pauta.
Os deputados votavam uma emenda de redação do relator, deputado José Guimarães (PT-CE), mas não houve quórum para encerrar a votação nominal. Era necessária a presença de 257 votantes, mas somente 237 registraram o voto.
O PL contém uma série de medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de vigência, incluindo a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
*Com informações da Agência Câmara
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