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Juíza manda Marçal apagar post de que gestão Nunes pôs bandeira na Paulista

Bandeira foi colocada no chão durante ato de 7 de Setembro na avenida Paulista - Reprodução
Bandeira foi colocada no chão durante ato de 7 de Setembro na avenida Paulista Imagem: Reprodução
do UOL

Do UOL, em São Paulo

10/09/2024 11h32

A Justiça Eleitoral mandou o candidato Pablo Marçal (PRTB) apagar um vídeo com acusações de que funcionários Prefeitura de São Paulo teriam colocado uma bandeira durante o ato de 7 de Setembro na avenida Paulista convocado por bolsonaristas.

O que aconteceu

Juíza disse que Marçal disseminou informação "sabidamente inverídica". A magistrada Claudia Barrichello, da 2ª zona eleitoral de São Paulo, atendeu pedido do prefeito Ricardo Nunes (MDB), candidato à reeleição.

Candidato do PRTB tem 24 horas para tirar a publicação do ar. Se Marçal não cumprir a decisão, ele fica sujeito ao pagamento de multa, mas a juíza ainda não determinou o valor. A defesa do ex-coach também tem até um dia para se manifestar.

Marçal acusa a prefeitura de querer "gerar intriga" entre ele e Bolsonaro. A publicação do empresário nas redes sociais diz também que os funcionários teriam adulterado um símbolo nacional. A bandeira citada por Marçal tinha as frases: "Bolsonaro parou. Marçal começou. Pablo Marçal presidente do Brasil".

A gestão Nunes pediu abertura de inquérito policial sobre o caso. A equipe do prefeito diz que o vídeo mostra um funcionário da subprefeitura da Sé puxando a bandeira do chão, e depois a colocando de volta para a passagem de outro funcionário que estava em uma moto.

A campanha de Marçal ainda não se manifestou. O UOL entrou em contato com a equipe do candidato do PRTB, mas ainda não obteve retorno. Até a publicação desta reportagem, o vídeo publicado nas redes sociais ainda não tinha sido apagado.

Em juízo de cognição sumária, próprio das medidas de urgência, defiro a liminar pleiteada, pois os documentos carreados aos autos demonstram que o requerido alterou a verdade dos fatos e fez publicação de informação sabidamente inverídica, o que é vedado pela lei eleitoral. Trecho da decisão da juíza Claudia Barrichello, da 2ª zona eleitoral de São Paulo

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