Ambulâncias podem tudo no trânsito ou estão desrespeitando as leis?
Motoristas de veículos de emergência são importantes prestadores de serviço. Quem mora nas grandes cidades pode vê-los para lá e para cá, muitas vezes acima do limite de velocidade e ultrapassando sinais vermelhos. Mas eles não são livres para fazer o que querem. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) regulamenta a função e impõe alguns limites.
O que diz a lei
No artigo 29, o CTB diz que "os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência".
Lei recente libera até mesmo uso obrigatório de alarme sonoro e iluminação intermitente acionados, e diz que não há infrações para motoristas de ambulâncias e viaturas caso os itens não sejam utilizados
Os outros motoristas, ao ver a aproximação de um veículo de atendimento, devem deixar a passagem livre, se deslocando à direita "e parando se necessário".
Não dar passagem é considerado infração gravíssima e rende multa de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira.
Pedestres, neste caso, perdem a prioridade sobre a faixa de pedestres e devem aguardar sobre a calçada.
O motorista só pode acionar a sirene caso esteja em efetiva emergência. O CTB, porém, não deixa claro como é feita a fiscalização sobre isso.
Cruzamentos com semáforos podem ser ultrapassados, mas em baixa velocidade.
Em situação de emergência, o motorista também pode ultrapassar o limite de velocidade.
Não tem infração de excesso de velocidade, porque essa questão está dentro das normas de circulação e conduta" Erica Avallone, advogada especializada em trânsito
Para ser condutor de ambulâncias, o motorista precisa ter mais de 21 anos, ensino médio e CNH nas categorias D e E. O postulante ao posto deve fazer um curso preparatório e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos.
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