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TRE-SP mantém condenação de Lula e Boulos por pedido de voto no 1º de Maio

Boulos e Lula durante ato das centrais sindicais em São Paulo no 1º de Maio - Zanone Fraissat/Folhapress
Boulos e Lula durante ato das centrais sindicais em São Paulo no 1º de Maio Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress
do UOL

Do UOL, em São Paulo

03/09/2024 20h47

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) manteve a condenação do presidente Lula (PT) e do candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) por propaganda eleitoral antecipada em ato no 1º de Maio.

O que aconteceu

Decisão foi tomada em julgamento nesta terça-feira (3). O TRE-SP negou recursos da defesa de Lula e Boulos contra a condenação, mas atendeu o pedido para diminuir o valor das multas aplicadas aos dois. A sanção ao petista foi reduzida de R$ 20 mil para 15 mil, e do psolista de R$ 15 mil para R$ 10 mil.

TRE-SP reafirmou entendimento de que Lula violou lei eleitoral ao pedir votos para Boulos fora do período de campanha. "Não se desconsidera o direito constitucional da livre manifestação do pensamento. Todavia, não se pode admitir que, sob essa fundamental garantia, se possa afrontar limites estabelecidos na legislação eleitoral", diz trecho do acórdão publicado nesta terça.

Em ato no Dia do Trabalhador, Lula afirmou em discurso que "tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo". Boulos, então pré-candidato a prefeito, estava no palco do evento no momento da fala. A declaração de Lula levou partidos como MDB, sigla do prefeito e candidato à reeleição Ricardo Nunes, além de Progressistas e Novo, a acionarem a Justiça Eleitoral contra o petista e Boulos.

Pedido de voto afetou igualdade de oportunidades entre candidatos, diz TRE-SP. "A realização desse evento faltando poucos meses para as eleições, e com expressões passíveis de influenciar na disputa eleitoral, essa prática, conforme assinalado, é incompatível ao princípio da igualdade de oportunidades no pleito eleitoral", argumenta outro trecho do acórdão.

Boulos e Lula já haviam sido condenados em primeira instância. Em decisão de junho, o juiz Paulo Eduardo
de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo argumentou ter visto "menção expressa de pedido de voto", apontando "inquestionável prática do ilícito eleitoral".

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