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Regra que limita trabalho nos feriados fica para 2025: como vai funcionar

Marlon Costa/Futura Press/Estadão Conteúdo
Imagem: Marlon Costa/Futura Press/Estadão Conteúdo
do UOL

Gabriela Bulhões

Colaboração para o UOL, em São Paulo

23/08/2024 05h30

O Ministério do Trabalho e Emprego adiou a portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados. A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de julho. O processo começou em novembro de 2023 com as regras que só devem passar a valer em janeiro de 2025. Entenda o que é e como isso vai funcionar no ano que vem.

O que está acontecendo

Governo está tentando um acordo com as empresas, representantes sindicais e outras frentes parlamentares. Por isso, foi adiada mais uma vez a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023.

Todos os adiamentos foram resultado de mobilizações dos setores produtivos e decisões do Congresso. O objetivo era derrubar o texto, e agora, passará a valer a partir de 2025, se nada for alterado até lá, disse a advogada especializada em direito trabalhista Fernanda Razulevicius.

Em novembro de 2023, foi publicada uma portaria restringindo o funcionamento do comércio aos feriados. Na época, a tentativa foi de invalidar uma portaria assinada em 2021, que tornava o trabalho aos feriados isento de aprovação dos sindicatos.

Hoje, trabalho aos feriados é permitido se "autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal". É o que diz a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio. A nova portaria diz que o trabalho esses dias depende de aprovação do sindicato.

O adiamento para 2025 significa que, até lá, as regras atuais continuam em vigor, sem as novas proteções ou regulamentações que a mudança traria.
Hosana Azevedo, head de recursos humanos do Infojobs

Nova regra causou polêmica

Planejamento era que entrasse em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024. Mas a Câmara dos Deputados aprovou em plenário a urgência de um projeto de lei que barra a medida assinada pelo Ministério do Trabalho.

Polêmica foi por parte dos setor da economia também. O relator do projeto, Luiz Gastão (PSD-CE), justificou que a proibição do trabalho aos feriados afeta na manutenção de empregos e arrecadação de impostos. São dois pontos que enxerga como importantes para o financiamento de políticas públicas.

Empresas de diversas categorias podem ser afetadas. É o caso do comércio varejista de peixe, carnes, frutas, farmácias, supermercados, hotéis, atacadistas, revendedores de veículos, bares e restaurantes.

Ainda em novembro de 2023, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, conversou com representantes dos setores trabalhistas. A ideia foi reformular a portaria e apresentar um novo texto até março de 2024.

Enquanto de um lado há o impacto financeiro, do outro há a regulação trabalhista. Existem linhas que argumentam que a regra é necessária para garantir que os trabalhadores não sejam explorados e tenham seus direitos respeitados, especialmente em um cenário onde o trabalho em feriados é comum, diz Hosana Azevedo, head de recursos humanos do Infojobs.

A grande polêmica é o impacto disso nos postos de trabalho, a limitação devolve o 'poder' aos sindicatos, umas vez que muitas empresas funcionam nos dias em que se pretende limitar.
Fernanda Razulevicius, advogada especializada em direito trabalhista

Mas afinal, o que muda?

Nova regra não proíbe o trabalho aos domingos e feriados. Apenas estabelece limitações para esse tipo de jornada, confirmando a necessidade de autorização prévia para o funcionamento das empresas nessas datas, diz Fernanda.

Autorização deve ser solicitada ao sindicato da categoria. A organização sindical varia de acordo com o ramo da empresa e é tratada por meio da convenção coletiva de trabalho, após negociação.

Antes, a maioria das atividades detinha autorização para atuação aos domingos e feriados por meio de outra portaria. Porém, a proposta é que agora terão que ter autorização do sindicato para funcionar.

Ponto positivo é proteção adicional e regulamentação mais clara sobre as condições de trabalho. Isso poderia incluir pagamento de horas extras, banco de horas ou dias de folga compensatórios, diz Hosana.

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