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STJ manda servidores do Ibama e ICMBio suspenderem greve, sob pena de multa

Servidores do Ibama estão em greve desde o dia 1º de julho - Divulgação
Servidores do Ibama estão em greve desde o dia 1º de julho Imagem: Divulgação
do UOL

04/07/2024 12h34Atualizada em 04/07/2024 12h38

O ministro OG Fernandes, vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou nesta quinta-feira (4) a imediata suspensão da greve realizada pelos servidores do Ibama e ICM-Bio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), sob pena de multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

O que aconteceu

Governo federal acionou a Justiça contra movimento grevista. Servidores ambientais iniciaram greve na segunda-feira (1º), após tentativas fracassadas de negociação com o governo federal. A greve ocorre em meio aos esforços do governo de mostrar compromisso com a agenda verde, o que inclui a realização da COP30 no ano que vem, em Belém (PA).

Paralisação reduziu a 10% o efetivo que atua na análise dos processos de licenciamento ambiental em todo país. Diminuiu também a atuação nas unidades de conservação, passando a atender somente emergências.

Ibama e ICM Bio consideram movimento abusivo. No pedido ao STJ, os órgãos federais alegam que vinham negociando com a categoria desde o ano passado e que propuseram reestruturação dos cargos e aumento real de salário para as categorias.

Ao analisar o pedido do governo, ministro considerou que atividades são "essenciais". Og Fernandes entendeu que as carreiras do Ibama e do ICMBio exercem atividades que exigem critérios mais "rígidos" para se analisar o direito de greve, e considerou que eles deveriam retornar imediatamente ao serviço.

Em caso de descumprimento da decisão, o ministro determinou multa diária de R$ 200 mil. As associações a serem cobradas são a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal; a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama; e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais do DF.

Não há dúvidas, portanto, do caráter essencial das atividades desempenhadas pelas carreiras representadas pelas partes ora requeridas, o que exige a observância de critérios mais rígidos para o legítimo exercício do direito de greve, a fim de que seja garantido um contingente de trabalho capaz de atender as necessidades inadiáveis da comunidade.
Og Fernandes, vice-presidente do STJ

Desse modo, considerando a natureza essencial das atividades envolvidas, que estão relacionadas à execução da política de proteção e defesa do meio ambiente, e sem exercer juízo de mérito acerca da legalidade ou não do movimento grevista, a ser oportunamente realizado pelo em. Ministro relator após regular instrução do feito, deve ser acolhido o pedido liminar constante do item b da petição inicial.
Og Fernandes, vice-presidente do STJ

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