Mendonça libera federação em eleições se partido não prestar contas
![30.nov.2023 - O ministro André Mendonça, do STF, durante sessão plenária do tribunal - Gustavo Moreno/SCO/STF](https://conteudo.imguol.com.br/c/noticias/9b/2023/12/06/30nov2023---o-ministro-andre-mendonca-do-stf-durante-sessao-plenaria-do-tribunal-1701886479077_v2_900x506.jpg)
A menos de um mês do início das campanhas políticas para o pleito municipal, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, liberou federações partidárias a participarem de eleições ainda que tenham, em sua composição, um partido suspenso por não ter prestado suas contas anuais.
O ministro suspendeu uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, datada de dezembro de 2021. O texto estabelece que, se um órgão partidário de legenda que integra uma federação for suspenso, todo o grupo fica impedido de participar das eleições naquele local. Mendonça apontou 'aparente inconstitucionalidade' da norma.
Em despacho assinado nesta quarta, 3, o ministro argumentou que sua decisão não gera reflexos no calendário eleitoral deste ano. Segundo Mendonça, as federações devem escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador - até o prazo final estabelecido para realização das convenções partidárias -, dentre aqueles já filiados aos partidos habilitados a participar do pleito.
Mendonça ainda determinou que sua decisão seja incluída em pauta para que o plenário virtual da Corte máxima analise o teor do despacho, podendo referendá-lo ou revogá-lo.
A decisão liminar - medida excepcional, dada em casos urgentes - foi assinada a pedido de sete partidos: PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede.
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