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Influenciadores ignoram leis e bombam com manobras ilegais em quadriciclo

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Imagem: Reprodução
do UOL

Wandick Donett

Colaboração para o UOL

02/07/2024 04h00

Vídeos publicados por influenciadores cometendo ações perigosas no trânsito viralizaram nas últimas semanas. As imagens mostram a dupla Igor Signoretti e Gabriel Moura realizando manobras com um quadriciclo na zona leste de São Paulo, empinando o veículo e executando acrobacias arriscadas em ruas movimentadas, desconsiderando as normas de trânsito e colocando suas vidas em risco.

Imagens postadas na página da dupla mostram eles se equilibrando em duas rodas em um quadriciclo da Honda, enquanto trafegam pela avenida Alcântara Machado, também conhecida como Radial Leste, uma importante e movimentada via de São Paulo.

Sem qualquer equipamento de proteção individual, a dupla ainda aparece realizando manobras em ruas do Tatuapé, Jardim Anália Franco, Carrão e Belenzinho. Um dos vídeos já conta com cerca de 3,7 milhões de visualizações.

Gabriel Moura, que conta com mais de 400 mil seguidores, afirma que disse que "faz as manobras porque gosta" e nega estar em busca de curtidas no Instagram. Ainda diz que outros carros que aparecem na filmagem são de amigos que estavam segurando o trânsito, para que as manobras não trouxessem risco a outros motoristas.

"O único risco quem estava correndo era eu. O vídeo está acelerado, na realidade estava a 10 km/h, sem correr riscos", diz Moura ao UOL Carros. Igor Signoretti, que reúne 1 milhão de seguidores, também foi procurado pela reportagem, mas não quis se pronunciar.

Influenciadores se arriscam no trânsito da Radial Leste - Reprodução - Reprodução
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O que diz a lei de trânsito

Além de ser possível responder criminalmente por oferecer riscos à população, ambos estão sujeitos às penalidades de várias infrações de trânsito cometidas.

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 573, de 16 de dezembro de 2015 (requisitos de segurança e circulação de quadriciclo), dispõe que nenhum veículo poderá transitar nas vias terrestres abertas à circulação pública sem que ofereça as condições mínimas de segurança.

A partir disso, é possível observar no veículo a falta de equipamentos previstos na Resolução Contran nº 912, de 28 de março de 2022, tais como espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna e lanterna de freio, componentes obrigatórios de veículos automotores denominados quadriciclos que impactam diretamente na segurança de todos os usuários da via.

Procurado pela reportagem, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) informou ao UOL Carros que repudia os vídeos e avalia que o condutor age de forma imprudente' ao cometer diversas infrações, abrindo mão dos cuidados com a própria segurança e dos demais motoristas.

Além disso, segundo o Detran, o artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança também é atitude passível de multa, atrelada à imprudência de retirar a roda do veículo em movimento, além de propositalmente manter o veículo em ângulo instável na via.

Também pode-se considerar, neste caso, o artigo 308 do CTB, que determina que promover na via exibição e demonstração de manobras de veículo sem permissão é crime de trânsito previsto em lei, com o também enquadramento no artigo 174, havendo possibilidade de suspensão do direito de dirigir e recolhimento do veículo.

Já a Honda recebeu o vídeo e também condenou as atitudes da dupla de infratores. A empresa japonesa informa que esse quadriciclo novo zero km custa atualmente R$ 47.820 e é produzido 100% em Manaus. O modelo Fourtrax TRX 420 homologado é para o uso de apenas uma pessoa e não comporta transporte de passageiros no assento nem no bagageiro.

Segundo a empresa, para dirigir esse modelo não é necessário CNH, mas se recomenda ter acima de 18 anos. Em alguns estados, é ilegal conduzir quadriciclo em vias públicas.

Motoristas sem punição

Para que as infrações de trânsito possam ser efetivamente registradas e atribuídas ao condutor, é necessário precisar, em tempo real, o local, a data e a hora em que foram cometidas.

Além disso, determina que a infração precisa também ser comprovada pela autoridade ou agente de trânsito ou flagrada por aparelho eletrônico, previamente regulamentado pelo Contran. Sendo assim, as infrações não podem ser lavradas com base somente em imagens divulgadas em rede social ou por solicitação de terceiros.

Por outro lado, o órgão informou que se flagrado por agentes de trânsito ou por aparelhos eletrônicos regulamentados, o ato de conduzir veículo acima do limite de velocidade ou não utilizando os equipamentos de segurança renderá autuação ao condutor infrator.

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