Procon de Minas Gerais multa iFood em R$ 404 mil por venda casada
![Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress](https://conteudo.imguol.com.br/c/noticias/b9/2023/03/02/ifood-1677766770062_v2_900x506.jpg)
Após a reclamação de um consumidor, o Procon de Minas Gerais multou o iFood em R$ 404 mil pela prática de venda casada na cidade de Varginha (MG). O caso envolve a exigência de um pedido mínimo de R$ 30 para compras feitas pelo aplicativo de delivery na cafeteria Duckbill.
O que aconteceu
O iFood foi multado porque o Procon-MG entendeu que a exigência de valor mínimo de compra obrigava o consumidor a adquirir mais produtos do que o desejado. A prática de venda casada é proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. No primeiro inciso do texto, está escrito que a Justiça inibe o "condicionado o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".
A cafeteria aceitou acordo com a Justiça para firmar um termo de transação administrativa. O iFood, por sua vez, rejeitou o acordo e ainda poderá recorrer da multa de R$ 404 mil aplicada.
Duckbill e o iFood argumentam que valor mínimo é necessário para custear a operação e a logística de entrega. A cafeteria afirma que a prática não era frequente e o consumidor podia optar por outros meios de compra sem a imposição do valor mínimo. Já o iFood ressalta que o consumidor era sempre informado sobre a eventual cobrança.
Em nota, a empresa disse que "o iFood informa que ainda não foi notificado da decisão proferida pelo Procon-MG, comarca de Varginha. "Ademais, a empresa esclarece que não comenta procedimentos em andamento", segundo o comunicado público.
Prática recorrente
Situação não é a primeira apurada na cidade mineira. Em outubro do ano passado, o Procon-MG multou o McDonald's e o iFood pela mesma prática. A ilegalidade envolve um estabelecimento da rede de restaurantes no shopping "Via Café", que exigia um valor mínimo de R$ 15 para compras feitas pelo aplicativo.
Empresas argumentaram que a exigência de valor mínimo era necessária. A justificativa em defesa do equilíbrio econômico e para cobrir os custos de logística não foi aceita. Com a recusa em firmar um termo de ajustamento de conduta, a Justiça aplicou multas de R$ 10.287,44 ao McDonald's e R$ 252.500 ao iFood. Ambos ainda podem recorrer.
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