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Lula sanciona lei que permite contratação da Embratur sem licitação

Sede da Embratur em Brasília - Divulgação/Embratur
Sede da Embratur em Brasília Imagem: Divulgação/Embratur

Brasília

27/06/2024 21h18

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei 14.901/24, que autoriza que órgãos e entidades públicas contratem a Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo) sem a necessidade de passar por licitação.

Assinada na última terça-feira (25), e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte, a legislação traz como objetivo a promoção e o apoio da comercialização de produtos e serviços turísticos dentro e fora do Brasil.

Com as mudanças, além de a Embratur poder ser contratada sem licitação pela União, por estados e por municípios, ela também pode construir contratos com empresas com os mesmos objetivos.

Dentre as atribuições da agência estão a função de apoiar e preparar eventos internacionais para levar a imagem do Brasil ao exterior. Outro ponto que o novo estatuto traz é que a entidade volta a ter autorização para receber verba do orçamento da União. A possibilidade deixou de existir quando o órgão federal foi transformado em agência em 2020, deixando de ser uma autarquia e atuando como serviço social autônomo.

De acordo com o presidente da Embratur, Marcelo Freixo, a nova legislação beneficia toda a sociedade, pois com o turismo forte, "todos ganham". "Uma prova é que o turismo é um dos setores que mais gerou empregos após a pandemia. E agora, com essa flexibilidade, nós poderemos fazer muito mais. A lei permitirá que a Embratur seja ainda mais parceira dos destinos em projetos estratégicos, como por exemplo na atração e promoção internacional de novos voos", relatou.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), a lei teve origem na Câmara dos Deputados e, após receber parecer favorável do senador e relator da proposta, Marcelo Castro (MDB-PI), foi aprovada pelo Senado. Para Castro, a Embratur possui estrutura semelhante de outros órgãos estatais que também não seguem procedimentos licitatórios, como ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial) e a Apex-Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos).

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