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40g de maconha: quantos cigarros rende o peso descriminalizado pelo STF

Maconha: STF fixou quantidade que diferencia usuário de traficante - iStock
Maconha: STF fixou quantidade que diferencia usuário de traficante Imagem: iStock
do UOL

Do UOL, em São Paulo

27/06/2024 10h32

O STF definiu nesta quarta-feira (26) que a quantidade de 40 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas é a máxima permitida para que uma pessoa seja considerada usuária e não traficante.

Mas quanto, exatamente, esta quantidade equivale em cigarros?

Dá pra saber quantas gramas de maconha tem um 'beque'?

Não há precisão nos números. Uma nota técnica da Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Sul diz que um cigarro de maconha pode conter uma massa média de 0,5 grama a 1,5 grama. Um cigarro de tabaco, para efeito de comparação, pesa em média 1g.

Ou seja, 40 gramas equivaleriam de 26 a 80 cigarros. No entanto, isso varia muito de acordo com diversos fatores - do tamanho da "seda" ao da piteira, quando se usa, e de acordo com quanto se usará.

Os parâmetros variam, a depender do usuário e da "qualidade" da maconha. Usuários de maconha ouvidos pela reportagem dizem que um cigarro tem, em média, 1 grama, mas isso também depende se há mistura com tabaco ou não.

Qualidade da maconha também afeta peso. Também é preciso levar em conta se é um prensado de maconha — versão mais barata e mais nociva, por geralmente ser misturada a outras substâncias —, ou outro tipo de preparo.

No caso do haxixe (produzido com a resina da maconha), um cigarro é feito com menos quantidade da substância (pode levar 0,2 grama, por exemplo) porque ela é mais concentrada.

O que o STF decidiu

O STF definiu que a quantidade de 40 gramas ou 6 plantas deve ser adotada a partir de já nas apreensões. Isso não significa que a maconha foi legalizada no Brasil. Apenas o porte para uso pessoal foi descriminalizado. Continua sendo ato ilícito, mas não é passível de prisão ou outra pena criminal e o usuário não pode ser fichado na polícia.

Não é só a quantidade que vai diferenciar usuário de traficante. O STF entendeu que, no momento da abordagem, o policial pode tipificar a conduta como de traficante mesmo se a quantidade estiver dentro do limite. Para isso, o agente deve verificar elementos de que a pessoa estava tentando vender a droga. Esses elementos incluem a presença de balança, contatos de traficantes e registros de operações comerciais, entre outros.

Ministros reforçaram que mesmo com a mudança, a droga deve ser apreendida. Na tese final, elaborada pelo relator Gilmar Mendes e aprovada pela maioria do plenário, o porte para uso pessoal não configura crime, mas sim ato ilícito administrativo.

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