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OPINIÃO

Maierovitch: STF marca território ao definir 40 g de maconha para usuário

do UOL

Colaboração para o UOL

26/06/2024 19h57Atualizada em 26/06/2024 19h57

O colunista Wálter Maierovitch afirmou no UOL News desta quarta (26) que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, acertou ao deixar claro o que é de competência da Suprema Corte e do poder legislativo na questão do porte da maconha. Na sessão de ontem, o STF definiu o limite de 40 gramas para diferenciar usuário de traficante.

O presidente do Supremo, ministro Barroso, cheio de dedos, foi logo informando que a matéria que estavam tratando ali era importantíssima para a fixação de critérios para fins jurisprudenciais. Que todos os tribunais, todos os juízes têm que ter um critério. Então, ele, Barroso ressaltava — e ele é um constitucionalista — a atribuição, a competência do Supremo para decidir. A lembrar que o Supremo foi provocado num recurso extraordinário pra se manifestar sobre um caso concreto, se absolvia ou não, e sobre a descriminalização da Cannabis sativa lineu, esse é o nome científico, popularmente conhecido por marijuana, maconha e etc. Wálter Maierovitch, colunista do UOL

Maierovitch disse que a intervenção de Barroso permitiu uma espécie de "bandeira branca" com o Congresso.

O Barroso colocou: 'Nós estamos aqui a decidir, na segunda parte, quanto à gramatura e quanto a outras circunstâncias com base no nosso poder jurisdicional, ficando aberto para que o poder legislativo faça as leis. Mas, aqui, é a necessidade de se estabelecer um critério'. Ele foi bem nesse particular, pois marcou o seu território, marcou a sua atribuição e mostrou ao poder legislativo o quê? 'Calma, do nosso lado está a bandeira branca estendida, estamos no nosso campo, vocês façam aquilo que seja da sua atribuição.'

Me pareceu muito adequada e cheia de dedos essa primeira intervenção do ministro Barroso. E, a partir daí, se desenvolveu o necessário: já que ocorreu, eles reconheceram uma situação de inconstitucionalidade e se declarou a descriminalização, havia a necessidade de se estabelecer algumas coisas e, em especial, um problema sério em relação à distinção entre traficantes e usuários. E, aí se colocou, foi uma variante que se discutiu entre 25 e 60 gramas, se chegou aos 40 gramas. Wálter Maierovitch, colunista do UOL

Na sessão, os ministros do STF estabeleceram também várias hipóteses para não se levar em conta apenas a gramatura.

Por exemplo, o sujeito está com 40 gramas, mas está com um monte de palha já cortada, tesoura, balança, um saco plástico com resíduos, com sementes, todo aquele conjunto a indicar que ele é um vendedor de cigarros de maconha. Nessas hipóteses, e o Supremo estabeleceu, a regra é essa: quando não se tem outro elemento vai valer os 40 gramas, com outros elementos se pode chegar à conclusão de se tratar de um traficante. A sessão foi longa no sentido de se estabelecer procedimentos. Leva pra uma delegacia, leva pra um juizado civil, leva pra um juizado criminal? E aí eles ficaram ali acertando vários pontos, 8 pontos com relação à tese, ou seja, aquilo mais explicativo, mais explicitado. Wálter Maierovitch, colunista do UOL

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