Topo
Notícias

Conteúdo publicado há
3 meses

STJ adverte TJ-SP por descumprir precedente; desembargador rebate

Fachada do prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo - Avener Prado/Folhapress
Fachada do prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo Imagem: Avener Prado/Folhapress

Em São Paulo

23/06/2024 18h15

Não é recente o descontentamento dos ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) com o que veem como insubordinação dos desembargadores do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) no cumprimento de precedentes, especialmente em matéria penal.

Foi nesse contexto que o ministro Jesuíno Rissato, do STJ, repreendeu os desembargadores paulistas em decisão no último dia 10. "É flagrante o desrespeito pelo tribunal de origem da jurisprudência desta Corte Superior", escreveu ao cassar um acórdão da Seção de Direito Criminal.

O ministro terminou a decisão com um alerta: "Por fim, advirto ao tribunal estadual que os citados precedentes qualificados e jurisprudência do STJ - principalmente o Tema 1139 - estão sendo descumpridos por aquela corte, o que prejudica a prestação jurisdicional, que deve ser justa e igual para todos os jurisdicionados."

O precedente mencionado na decisão de Jesuíno Rissato trata das hipóteses de redução da pena por tráfico de drogas. É consenso no STJ que inquéritos e ações penais em curso não podem ser usados para impedir que réus primários e com bons antecedentes tenham a pena reduzida.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do País, é conhecido por seu conservadorismo em alto grau. Não são raras as vezes em que a Corte bate o pé e toma decisões de mérito que provocam embates com o STJ. Desembargadores paulistas sentenciam réus sem condescendência, mesmo por crimes que do ponto de vista da defesa não tenham tanta gravidade.

Mal-estar entre desembargadores

A advertência gerou mal-estar entre os desembargadores. O presidente da Seção de Direito Criminal, Adalberto José Camargo Aranha Filho, redigiu uma nota, divulgada no site institucional do Tribunal de Justiça, rebatendo o ministro.

O desembargador afirma que, "respeitosamente", discorda da constatação. Diz ainda que o sistema de precedentes "não pode pretender padronizar decisões judiciais e, indevidamente, submetê-las à lógica do tudo ou nada".

A nota defende também que cada magistrado deve ter autonomia para decidir "de acordo com sua livre convicção motivada a partir dos elementos circundantes do caso".

"As multifacetadas situações do processo demandam soluções especialmente adequadas às vicissitudes fático-jurídicas de cada caso", diz o texto. "O necessário e crescente aperfeiçoamento de um sistema de precedentes não pode servir, em absoluto, ao confisco da atividade hermenêutico-concretizadora jurisdicional."

A troca de farpas ocorre após a Operação Churrascada, que afastou o desembargador Ivo de Almeida, investigado por suspeita de vender decisões e operar um esquema de "rachadinha" no Tribunal de São Paulo. A ofensiva foi autorizada pelo STJ.

No mesmo dia, a Corte paulista veio a público informar que não foi previamente avisada da operação, mas que cumpriria todas as determinações do Superior Tribunal de Justiça.

Notícias