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Itália veta bandeira em carros 'estrangeiros' da Fiat; como fica o Brasil?

Há alguns anos, carros da Fiat fabricados no Brasil exibem as cores da bandeira da Itália na grade dianteira e também em detalhes internos - Divulgação
Há alguns anos, carros da Fiat fabricados no Brasil exibem as cores da bandeira da Itália na grade dianteira e também em detalhes internos Imagem: Divulgação
do UOL

Julio Cabral

Colaboração para o UOL

01/06/2024 04h00Atualizada em 01/06/2024 12h51

A Fiat sempre fez questão de valorizar sua origem italiana e há alguns anos, inclusive no Brasil, exibe um emblema com cores do seu país natal nos respectivos veículos, como na grade dianteira e também em uma discreta etiqueta na coifa da alavanca do câmbio.

Porém, na Europa, a inciativa tem gerado polêmica: recentemente, o governo italiano pediu que a marca retirasse a referência ao país de alguns modelos da Fiat, com o argumento que não são carros fabricados na Itália. Os "alvos" são Fiats como o marroquino Topolino e o polonês 600. Mas por que isso está acontecendo?

Conforme a legislação local, apenas produtos efetivamente fabricados em solo italiano poderiam trazer as cores verde, branca e vermelha do estandarte da Itália.

Caros 'brasileiros' da Fiat trazem bandeira estilizada na coifa da alavanca de câmbio - Divulgação - Divulgação
Caros 'brasileiros' da Fiat trazem bandeira estilizada na coifa da alavanca de câmbio
Imagem: Divulgação

À primeira vista, a regra lembra a legislação baseada em denominação de origem controlada, que proíbe, por exemplo, um espumante ser vendido como champanhe se não for proveniente da região de Champagne, na França. Conforme nossa apuração, não é bem assim.

"A denominação de origem controlada é um sistema de certificação que garante que certos produtos, como vinhos e alimentos, sejam produzidos em regiões específicas, utilizando métodos tradicionais. Esse sistema é muito comum na União Europeia, onde existem regras estritas para a utilização de denominações de origem, protegendo a autenticidade e a qualidade desses produtos", explica Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados, especialista em direito empresarial e propriedade Intelectual.

"Essa denominação é específica para produtos agrícolas e alimentares, portanto, não se aplica ao caso envolvendo a Fiat", esclarece o especialista.

A questão com a Fiat envolve o uso da bandeira nacional como um símbolo de identidade e origem, prossegue Canutto. "A imposição do governo italiano no caso da Fiat pode ser vista como uma tentativa de proteger a identidade nacional e a percepção de autenticidade associada aos produtos feitos na Itália".

Usar a bandeira nacional ou as respectivas cores, no caso da montadora italiana, é um assunto delicado em várias nações. Protegido por legislação específica, o mais alto símbolo nacional deve ser usado respeitosamente.

"Por outro lado, a lei italiana veda o uso da bandeira para fins comerciais, exceto quando expressamente autorizado pelas autoridades competentes e em conformidade com as regulamentações em vigor. Como a Fiat é uma espécie de símbolo italiano e uma das maiores corporações do mundo, é natural imaginar que gera orgulho para seu país, sendo permitida a utilização da bandeira", pondera Fernando Canutto.

No entanto, a bandeira nacional não se encaixa perfeitamente no conceito de denominação de origem controlada, pois tem requisitos muito específicos sobre métodos de produção e áreas geográficas restritas.

Por outro lado, a polêmica envolvendo a Fiat pode ser considerada uma forma de o governo italiano proteger a autenticidade e o prestígio associados ao país de fundação da marca.

E o Brasil, como fica?

Será que a decisão poderia se estender ao Brasil? De acordo com o especialista, a situação aqui é diferente do ponto de vista legal.

"No Brasil, a legislação sobre o uso de símbolos nacionais é regida pela Lei nº 5.700/1971, que estabelece regras sobre a forma correta de utilização da bandeira, do hino, do brasão e do selo nacionais".

A lei de propriedade industrial também não serviria como base.

"A Lei nº 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial, protege marcas e indicações geográficas, mas não há uma regulamentação específica para a utilização de bandeiras nacionais em produtos de forma análoga à questão envolvendo a Fiat e as cores da bandeira italiana".

Será que, mesmo assim, o governo italiano poderia pedir a retirada das cores verde, branca e vermelha dos carros da Fiat produzidos em solo brasileiro?

"A Itália poderia solicitar a retirada da referência à bandeira italiana de produtos fabricados no Brasil, alegando proteção à identidade nacional. Contudo, a legislação brasileira não tem precedentes claros para esse tipo de solicitação específica relacionada à bandeira de outro país", afirma Canutto.

Uma intervenção não seria fácil. "Uma decisão nesse sentido poderia envolver negociações diplomáticas e análise jurídica específica, considerando tratados internacionais e a soberania nacional", conclui.

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