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Nunes Marques bloqueia R$ 150 mi da Educação do MA cobrados por advogados

Ministro Kassio Nunes Marques, do STF - Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Kassio Nunes Marques, do STF Imagem: Carlos Moura/SCO/STF
do UOL

Do UOL, em São Paulo

05/05/2024 14h25Atualizada em 06/05/2024 13h57

O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o bloqueio de cerca de R$ 150 milhões de um precatório devido pela União ao Maranhão por falta de pagamento do Fundeb.

O que aconteceu

O valor é pedido advogados que trabalharam na causa representando o sindicato dos professores do Maranhão, e deve ficar parado enquanto STF discute como devem ser calculadas as verbas devidas aos defensores em causas com valores "exorbitantes".

Cinco escritórios atuaram na ação. São eles: Aldairton Carvalho Advogados Associados; Leverriher Alencar Junior Sociedade Individual de Advocacia; Ricardo Xavier Advogados; Volk e Giffoni Ferreira; e "Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados.

Precatórios são valores devidos por entes públicos em decorrência de derrotas judiciais.

Caso concreto

A origem da disputa é uma derrota judicial sofrida pela União. O governo federal foi condenado a pagar R$ 4,4 bilhões ao Maranhão devido a valores não feitos do Fundeb, fundo federal destinado à valorização do magistério e da educação básica pública.

Quando foi executada, a União disse que na verdade teria de pagar R$ 3,8 bilhões - ou seja, uma diferença de R$ 596,2 milhões.

Em outubro de 2023, União e Maranhão chegaram a um acordo e reduziram a diferença de R$ 596,2 milhões para R$ 475 milhões, a serem pagos de forma parcelada.

O Sinproesema, sindicato dos professores do Maranhão, pediu 60% do valor principal devido - ou seja, sem contar os juros - para o pagamento de abono aos professores da rede pública do estado.

Honorários advocatícios

Em 14 de março deste ano, o ministro Nunes Marques concordou com o pedido do sindicato e destacou 60% do valor principal do precatório para pagamento dos professores, em forma de abono.

Os cinco escritórios que pedem os R$ 150 milhões trabalharam para o sindicato. A cifra corresponde a 15% do valor que será destinado aos professores, com as devidas correções monetárias e descontados os juros de mora.

A Secretaria de Educação do Maranhão, que receberá o dinheiro e administrará os pagamentos, discorda do pagamento dos advogados. Afirma que o sindicato, representado pelos escritórios, só entrou no processo depois que a causa já estava ganha.

O sindicato contesta, e afirma que foi graças à sua atuação que os professores garantiram 60% do valor a ser pago pela União. A entidade afirma ainda que o valor seria descontado da quantia devida a cada professor, conforme ficou decidido em assembleia.

Repercussão geral

O ministro determinou o bloqueio do valor porque o Supremo reconheceu a repercussão geral de um recurso que discute como devem ser calculados os honorários de advogados quando os valores em discussão nos processos sejam "exorbitantes".

Reconhecer a repercussão geral significa suspender o andamento de todos os recursos que discutam o mesmo assunto em todas as demais instâncias da Justiça. Esses recursos só poderão ser julgados depois que o STF definir uma tese no recurso principal.

No caso dos honorários, o Supremo discute se a regra para honorários muito altos deve ser a mesma aplicada aos casos de honorários irrisórios. Nessas situações, o Código de Processo Civil manda o Judiciário definir de quanto serão os honorários "por equidade" - ou seja, num valor que não seja injusto.

A discussão chegou ao Supremo depois que o STJ proibiu a definição de honorários "por equidade" quando os valores em discussão forem elevados.

O caso chegou à Justiça por meio de recursos de um escritório de advocacia contra uma decisão que arbitrou os honorários em R$ 2 mil numa execução fiscal de R$ 1,1 milhão, em valores de 1997.

Errata: este conteúdo foi atualizado
O gabinete do ministro Nunes Marques disse, por meio da assessoria de imprensa do STF, que o valor bloqueado é de cerca de R$ 150 milhões, e não R$ 430 milhões, como dizia a reportagem. Segundo o gabinete, os 15% dos honorários dos advogados incidem sobre os 60% do valor do precatório devido aos professores, mas descontados os juros de mora. O texto foi corrigido.

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