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IR 2024: quando começa o prazo para declaração do Imposto de Renda?

O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, que é referente ao ano-base 2023 Imagem: Getty Images

Colaboração para o UOL, em São João del Rei (MG)

01/03/2024 05h00Atualizada em 05/04/2024 15h16

A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) este ano deverá ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio, segundo a Receita Federal. Os contribuintes que não enviarem dentro do prazo poderão receber multas.

Calendário do IR 2024

O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, que é referente ao ano-base 2023. Mais detalhes sobre o programa de IR deste ano ainda serão divulgados pela Receita Federal. O prazo de entrega é o mesmo do ano passado.

O governo federal publicou no mês de fevereiro uma MP que isenta algumas faixas do Imposto de Renda. Segundo o Ministério da Fazenda, com a MP, 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados.

A nova tabela entrou em vigor a partir da publicação da MP. Oficialmente, o valor máximo que não é taxado está estabelecido em R$ 2.259,20. No entanto, para assegurar que pessoas que ganham até R$ 2.826, o equivalente a dois salários mínimos, não paguem imposto, será aplicado um desconto simples de R$ 169,44 na renda que seria tributada.

O afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas impactará positivamente a renda das famílias, disse a Fazenda em nota. A pasta explicou que este é o segundo aumento na faixa de isenção de cobrança do IR desde o início do governo Lula. O primeiro ajuste em oito anos foi realizado no dia primeiro de maio de 2023.

O governo deixará de arrecadar R$ 3,03 bilhões em 2024 com a mudança. Em 2025, a redução é estimada em R$ 3,53 bilhões e em 2026, de R$ 3,77 bilhões.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Veja abaixo como está a tabela progressiva anual do imposto de renda:

  • Até R$ 24.511,92 - alíquota zero, sem dedução;
  • De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 - alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39;
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38;
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32;
  • Acima de R$ 55.976,16 - alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13

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