Regra que reduz pensão por morte foi aprovada em 2019
A redução de 50% do valor da pensão por morte do INSS não tem relação com o governo Lula, como sugere um vídeo compartilhado no Facebook.
A medida faz parte da reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional em 2019 (aqui).
O que diz o post
"28/06/2023 BRASIL vai vendo 'quanta diferença de governo' BRASIL desmoronando", diz a descrição da postagem.
No vídeo, a imagem de um homem aparece em primeiro plano. Ao fundo, está uma publicação da Jovem Pan News no Instagram, com uma foto de ministros do STF e a seguinte manchete: "Supremo Tribunal Federal define que cálculo de pensão por morte do INSS é constitucional".
O homem comenta a notícia: "A intenção aqui é simplesmente tirar todo tipo de benefício de todo mundo que for possível. Porque o governo não tem dinheiro pra pagar tudo o que tá acontecendo. Por isso que estão tirando as pessoas dos auxílios, De todas as formas possíveis, eles vão tirar benefícios de todo mundo, porque esse governo está falido, esse governo tá destruído, não tem mais o que fazer mais", diz.
Ele continua: "Ontem nosso querido Supremo Tribunal decidiu que a pensão, o cálculo da pensão por morte do INSS, é constitucional. Sabe o que isso significa? Se até ontem o teu marido morresse, você teria o direito da pensão dele por morte de 100% do salário dele. O que ele receberia de aposentadoria, você viria receber de pensão. Agora, a partir de hoje, é só 50% da pensão", completa.
"Se você tiver um parceiro, um marido ou uma mulher que morrer, você vai ter direito a só 50% da pensão, não vai ser mais 100%. 51% vai ficar para o Lula para pagar as viagens dele pelo mundo. Faz o L", finaliza.
Por que é distorcido
Medida é de 2019. A redução da pensão por morte de segurados do INSS caiu de 100% para 50% do benefício estava prevista no texto da reforma da Previdência apresentado pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro em fevereiro (aqui e aqui) e aprovada em novembro de 2019 (aqui e aqui) —as novas regras entraram em vigor em 13 de novembro daquele ano, com a publicação da Emenda Constitucional 103 de 2019 no Diário Oficial da União (aqui).
STF considerou o cálculo constitucional. A matéria usada como referência no post é verdadeira: no dia 23 de junho deste ano, o STF validou o cálculo de pensão por morte alterado na Reforma da Previdência (aqui) e manteve a regra como havia sido aprovada. A Corte não criou ou aprovou a medida, mas atestou sua constitucionalidade (aqui).
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