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App e declaração online para entregar Imposto de Renda têm instabilidade

Após ficar fora do ar, app da Receita Federal para entregar declaração do Imposto de Renda 2023 apresenta instabilidade Imagem: Marcello Casal JrAgência Brasil

Do UOL, em São Paulo

15/03/2023 09h52Atualizada em 15/03/2023 12h47

O aplicativo da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda 2023 pelo celular e a declaração online apresentam instabilidade desde hoje de manhã. O prazo para entrega do IR começou hoje às 9 horas.

Por volta das 10h20, a reportagem do UOL conseguiu atualizar o aplicativo Meu Imposto de Renda no Google Play. Dentro do app, são exibidas mensagens de erro como "Erro no processamento da autenticação" e avisos de que a declaração pré-preenchida não está disponível.

A declaração online estava com instabilidade por volta das 11h55. Ao tentar preencher a declaração online, aparecia a seguinte mensagem: "Estamos em manutenção! Voltaremos em breve e você poderá fazer sua declaração IRPF de 2023".

Até as 12h, 565.965 declarações foram entregues. A Receita informou que as situações foram normalizadas, mas ainda é possível haver instabilidade.

"Na abertura da entrega o programa apresentou instabilidade e o gov.br mensagens de erro devido ao alto número de acessos; e os apps ainda não estavam disponíveis. Essas situações já foram normalizadas", afirma em nota.

Quem entrega a declaração antes tem mais chance de receber a restituição primeiro.

Declaração online para entregar Imposto de Renda estava instável Imagem: Reprodução

Veja a reação de usuários:

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A expectativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações de contribuintes pessoas físicas em 2023. É obrigado a declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
  • Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
  • Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil.
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.

A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros.

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