É corriqueiro na rotina de um ciclista a seguinte situação: um motorista impaciente pede passagem na faixa lateral de uma via com pista dupla. De maneira incompreensível, essa situação perigosa e desagradável virou uma "piada" no stand-up do humorista Murilo Couto, que disse, entre outras coisas: "Seis da manhã na faixa de carro. Tenho uma raiva quando vem um ciclista: 'ah, é meu direito'."
Sim, é um direito previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Na rua, escolho o caminho é o aprendizado, pois muitas pessoas não sabem que pedalar no asfalto e compartilhar espaço com automóveis é um direito garantido por lei.
Diz o CTB em seu artigo 58: Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Dessa forma, a bicicleta pode ocupar um dos bordos da pista, ou, em outras palavras, a faixa lateral de uma via com pista dupla. O ciclista tem, inclusive, como bem diz o texto, preferência sobre os veículos automotores. Para ultrapassar a bike, o motorista deve guardar uma distância de 1,5 metro. Caso não faça isso, ele pode ser multado.
Também está no CTB, no artigo 201: Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração - média; Penalidade - multa.
O artigo 220 cita infração grave para casos de ultrapassagem em alta velocidade: Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: XIII - ao ultrapassar ciclista:Infração - grave; Penalidade - multa.
A ocupação da faixa, portanto, é uma prática prevista no artigo 58 e que aumenta a segurança do ciclista na rua. Ao pedalar no meio da faixa, ele força o motorista a mudar de faixa para ultrapassá-lo. Se o ciclista pedalar rente ao meio-fio, correrá o risco de ser ultrapassado sem a distância regulamentada, pois o motorista, muito provavelmente, tentará superá-lo sem mudar de faixa.
Importante frisar que ciclistas têm direitos e deveres. Pedalar na via é um desses direitos, com preferência sobre veículos. Em contrapartida, ciclistas devem zelar por pedestres. Pedalar na calçada só em casos excepcionais. Quando não for permitido, na maioria dos casos, o deslocamento precisa ser feito desmontado, assim como a travessia de faixa de pedestres.
Está no artigo 59 do CTB: Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
O parágrafo 1 do artigo 68 complementa: O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.