Rosa Weber manda PGR avaliar se Bolsonaro cometeu crime de genocídio
A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a PGR (Procuradoria Geral da República) avalie se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu os crimes de genocídio e charlatanismo, entre outros, na pandemia do novo coronavírus.
Bolsonaro foi alvo de uma petição apresentada pelo advogado Jefferson de Jesus Rocha, que baseou sua manifestação em passagens da Bíblia. No documento, de cinco páginas, ele disse acreditar que "estávamos em um verdadeiro Apocalipse" e que, "desde o mês de março de 2019 tento alertar os moradores do meu município", Caculé, a cerca de 650 quilômetros da capital baiana, Salvador.
A determinação de Rosa Weber para que a PGR avalie a petição é algo protocolar, já que cabe à Procuradoria tomar posição sobre o tema. A ministra, porém, poderia ter arquivado a ação desde o princípio.
"Além de alertar os pastores da minha região, joguei suco de uva na frente das igrejas, vesti roupa de pano de saco, bem como preguei panfletos nas portas das igrejas ainda em 2019", escreveu o advogado na petição enviada ao STF.
O advogado, depois, liga a ida de Bolsonaro ao Templo de Salomão, da Igreja Universal, à pandemia. Em 2019, o presidente foi ungido por Edir Macedo, líder da igreja. "No ano seguinte, em 2020, surge na China um vírus mortal, que ceifou e está ceifando a vida de milhares de pessoas no Brasil e fora dele, sendo tratado o assunto com puro descaso pelo Poder Executivo Federal." Na sequência, ele cita uma passagem do Apocalipse.
Com argumentos religiosos e sem apresentar fatos ou dados concretos sobre a pandemia, Rocha cita quatro possíveis crimes de Bolsonaro para que ele seja alvo de denúncia pelos crimes de:
- genocídio, previsto na lei 2889/56;
- charlatanismo, previsto no artigo 283 do Código Penal, sobre "inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível";
- perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no artigo 132 do Código Penal, que se refere a "expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente";
- fraude processual, previsto no artigo 347 do Código Penal, que trata sobre "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito".
Após citar os possíveis crimes de Bolsonaro, o advogado diz que "nós sofreremos as consequências impensadas de pessoas que não pensam no nosso planeta".
Rocha diz que tentou contato com outras autoridades e que chegou a enviar um ofício ao senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid, para que fosse ouvido pela comissão. "Como é possível vislumbrar, não foi por falta de aviso às instituições", escreveu o advogado. "Apesar de não ter chegado ao presidente, creio que minha parte foi feita, a fim de não ficar refém desse proveito religioso contra uma população inocente e incapaz de se defender."
No despacho, publicado no sistema eletrônico do STF em 4 de junho, Rosa Weber determinou "a abertura de vista dos autos à Procuradoria Geral da República, a quem cabe a formação da opinio delicti em feitos de competência desta Suprema Corte". Após a manifestação da PGR, a ministra irá avaliar a petição.
A covid-19 já causou quase 475 mil mortes no Brasil, tendo contaminado cerca de 17 milhões de pessoas.