Ação popular contra compra de aparelho espião é enviada à Justiça Federal
A pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE, foto acima), o advogado Renato Ribeiro de Almeida entrou com uma ação popular na Justiça Federal de Brasília contra a União e o Ministério da Justiça. Eles pedem que o Judiciário intervenha na licitação ocorrida nesta quarta-feira (19), que procurou contratar um aparelho espião pelo governo federal.
A ferramenta de investigação Pegasus, desenvolvida pela empresa israelense NSO Group, era a buscada pelo edital que não contou com a participação nem do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) e nem da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).
Segundo o documento apresentado, a NSO Group alega ser uma empresa estrangeria com o objetivo de criar sistemas contra "crime e terrorismo". O texto da ação, porém, contesta essa afirmação utilizando uma reportagem do canal britânico BBC.
"Alguns pesquisadores na área dizem que, na verdade, a NSO é uma revendedora de armas cibernéticas, algo de que a empresa já fora acusada no passado", ressalta.
O sistema Pegasus, vendido pela companhia israelense, já chegou a ser alvo de escândalos ao redor do mundo. No México, por exemplo, o instrumento foi usado para espionar jornalistas, ativistas e críticos do governo.
Na ação, o senador também afirma que o objeto da licitação "é extremamente vago, sem qualquer descrição pormenorizada de como tais softwares podem contribuir para a atuação do órgão".
"Palavras como 'segurança', 'desempenho', 'celeridade', não justificam a escolha específica destes softwares, em detrimento a outras tecnologias", diz o documento.
No texto, o sergipano também afirma que ficou demonstrado o "potencial caráter ilícito" do objeto licitado, "uma vez que seu alcance para atividades proibidas é constatado".
"Diante desses elementos, pugna-se pela concessão de medida liminar para suspensão imediata do certame", pede a ação.
Ontem, o senador oposicionista afirmou que a incorporação de novas tecnologias pelos órgãos ligados à segurança pública é essencial, mas deve seguir os "limites da legislação brasileira".
"Qualquer ferramenta que permita quebras de sigilo e interceptação deve ser passível de auditoria, que permita identificar com clareza os agentes responsáveis por cada acesso e os alvos de cada ação", disse.