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Como nova lei de trânsito libera desconto de 40% nas multas em todo o País

Aplicativo permite pagar multa com desconto de até 40%, mas poucos órgãos autuadores aderiram ao sistema; PL quer obrigar todas as entidades executivas de trânsito a oferecer serviço - Rivaldo Gomes/Folhapress
Aplicativo permite pagar multa com desconto de até 40%, mas poucos órgãos autuadores aderiram ao sistema; PL quer obrigar todas as entidades executivas de trânsito a oferecer serviço
Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress
do UOL

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

09/07/2020 04h00

Disponível desde novembro de 2016, o aplicativo gratuito SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) permite receber notificações de infrações na tela do celular e pagá-las com 40% de desconto antes da data de vencimento - desde que o usuário reconheça a infração e abra mão de de apresentar defesa e recurso.

Por vias ordinárias, o abatimento máximo é de 20%.

Apesar das vantagens, o SNE ainda é pouco conhecido e utilizado pelos brasileiros. Isso acontece porque o aplicativo abrange exclusivamente infrações geradas pelos órgãos autuadores que aderiram ao aplicativo, mediante a contratação do serviço. A base hoje é relativamente pequena.

Porém, o Projeto de Lei 3.267/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados há cerca de duas semanas e que hoje aguarda pela votação no Senado, prevê que o Sistema de Notificação Eletrônica tenha adesão obrigatória pelos órgãos e entidades executivas de trânsito.

O projeto propõe alterar especificamente o Artigo 282-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Hoje, esse artigo diz o seguinte: "O proprietário do veículo ou o condutor autuado poderá optar por ser notificado por meio eletrônico se o órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação oferecer essa opção".

O PL troca a palavra "poderá" por "deverá" e suprime o termo "opção".

Além disso, o texto modifica o Artigo 284, para que o SNE disponibilize na mesma plataforma campo destinado à apresentação de defesa prévia e recurso, quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração.

Desconto para todos

aplicativo sne Sistema de Notificação Eletrônica desconto 40% multa de trânsito - Divulgação - Divulgação
Aplicativo SNE, do Serpro, estatal de processamento de dados do governo federal, foi lançado em 2016
Imagem: Divulgação

"Se for aprovado, o projeto de lei vai retirar o poder de decisão do órgão ou da entidade acerca da adesão ao SNE, passando a ser um dever a oferta de notificação por meio eletrônico aos usuários. Com isso, todos que utilizarem o sistema passarão a ter direito a um desconto maior no pagamento das multas aplicadas", avalia Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito".

Por sua vez, Julyver Modesto, mestre em Direito do Estado pela PUC-SP que atua como consultor e professor de legislação de trânsito, concorda que a medida é uma forma de facilitar a vida do cidadão.

"A iniciativa premia os condutores que reconhecem sua falha e querem pagar pela consequência dos seus atos o quanto antes, reduzindo a quantidade de recursos meramente protelatórios", avalia o consultor, que também é conselheiro do Cetran-SP.

Modesto, no entanto, critica o que considera "monopólio" do Serpro, empresa federal de processamento de dados responsável pelo desenvolvimento do SNE.

"Cada órgão deveria criar seu próprio sistema de notificação eletrônica, seja por e-mail, SMS ou até mesmo por WhatsApp, bastando que o interessado informe tais meios de contato, concorde em ser notificado dessa forma e haja controle de confirmação de recebimento", pontua.

Na avaliação do especialista, isso daria agilidade ao processo administrativo e uma grande economia para os órgãos públicos.

Vieira destaca que, na sua avaliação, o Sistema de Notificação Eletrônica precisa ser aperfeiçoado antes de se tornar obrigatório, sobretudo devido ao trecho do PL que prevê a possibilidade de apresentação de defesa e recurso na mesma plataforma.

"O governo federal, por meio do Denatran [Departamento Nacional de Trânsito], precisa reavaliar o custo de adesão ao sistema, de forma a tornar atrativa a adesão por todos órgãos e entidades".

UOL Carros entrou em contato com o Denatran para comentar o suposto "monopólio" confira a íntegra da resposta:

"O Serpro oferece serviços de tecnologia especializados para os setores público e privado, entre eles, o Ministério da Economia, a Receita Federal, o Tesouro Nacional, o Banco do Brasil e, desde a década de 1990, o Denatran. O desenvolvimento dos sistemas vinculados ao Denatran teve início com o Renavam e hoje já são oito bases de dados monitorados pela instituição. Todos esses sistemas são de âmbito nacional, interligando os 27 Detrans. Os sistemas envolvem dados de milhões de veículos, condutores e infrações, o que exige um rigoroso processo de gerenciamento de riscos, com a manutenção de medidas e controle de segurança para a verificação e proteção crítica dos dados.

Desta forma, o Serpro, que é a autoridade na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e líder no desenvolvimento de tecnologias da informação utilizadas por órgãos do setor público brasileiro, é um prestador de serviços para o Ministério da Infraestrutura, em particular para o Denatran.

Vale lembrar ainda que, além da robusta infraestrutura tecnológica e ampla experiência com os grandes sistemas da Administração Pública Federal, a instituição possui um programa de integridade e boa governança, que busca prevenir, detectar e punir a ocorrência de fraudes, corrupção e desvios éticos que possam vir a ocorrer no âmbito do Serpro, promovendo confiança, transparência e efetividade na gestão corporativa".

Quem já aderiu

Por meio do SNE, hoje é possível monitorar e quitar infrações emitidas em vias sob responsabilidade da PRF (Polícia Rodoviária Federal), da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Portanto, os motoristas que forem multados em vias federais têm direito ao desconto.

O SNE também permite pagar multas emitidas por 16 Detrans (departamentos estaduais de trânsito) e órgãos de fiscalização de 83 municípios.

Os Detrans de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, por exemplo, atualmente não integram o sistema, bem como capitais como São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG).

A lista completa dos emissores está disponível no site oficial do SNE.

Veja como se cadastrar

aplicativo sne Sistema de Notificação Eletrônica desconto 40% multa de trânsito - Divulgação - Divulgação
Imagem: Divulgação

1 - Acesse o site do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) ou baixe o aplicativo nas lojas Play Store ou App Store.

2 - Em seguida, faça o cadastro, acionando login e seguindo as instruções da página de serviços do governo federal (acesso com CPF e senha ou via certificado digital).

3 - A próxima etapa é a ativação do cadastro, feita a partir de um link enviado ao e-mail indicado anteriormente.

4 - Selecione os veículos que deseja incluir no SNE por meio do link "Meus Veículos".

Como solicitar o desconto

Ao receber notificação de multa, o proprietário do veículo cadastrado no SNE pode gerar o boleto eletrônico por meio do próprio aplicativo, que utiliza tecnologia de geolocalização para indicar os bancos conveniados para pagamento daquela infração - e se a cidade ou Estado onde você se encontra é coberta pelo aplicativo.

Para ter direito aos 40% de desconto, a multa tem de estar dentro da data de vencimento e o motorista precisa reconhecer o cometimento da infração. Quem decidir recorrer, mas ainda assim tiver de pagar, receberá o desconto dos tradicionais 20% se fizer a quitação dentro do prazo.

Para concluir o processo o sistema gera um código de barras, que permite a finalização via aplicativo do banco. Ou seja, dá para fazer a operação inteira usando o celular, desde que a instituição financeira do usuário permita. O SNE não tem opção de parcelamento.

Se você quiser indicar outro condutor para arcar com a multa e a respectiva pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), é possível fazê-lo por meio do portal de serviços do Denatran.

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