IR 2020: Saiba quais são os principais erros e como corrigir a declaração
Informações incompletas ou incorretas estão entre os principais erros que podem levar a declaração do Imposto de Renda 2020 para a malha fina. Veja abaixo quais são os dez problemas mais comuns na hora do preenchimento e como evitá-los.
Se você já entregou a declaração e só percebeu agora que fez besteira, aprenda aqui como corrigir o erro para não cair na malha fina da Receita Federal.
Os dez principais erros na hora de preencher a declaração
1) Problemas de digitação
Tome cuidado na hora de digitar os valores para não trocar a posição dos números ou colocar zeros a mais. Por exemplo, se uma despesa médica foi de R$ 1.000,00 e você digitou R$ 10.000,00 (um zero a mais), a despesa cresceu dez vezes e certamente a declaração irá parar na malha fina.
2) Informar dados divergentes das fontes de informação
Preencha os campos da declaração exatamente com os valores que estão nos informes fornecidos pelo seu empregador, pelo INSS, pelo banco, pelo plano de saúde, entre outras fontes de informação.
Se você notar que o informe de rendimentos ou de despesas está incorreto, entre em contato com a fonte da informação (RH da empresa, banco, plano de saúde) para emitir um novo documento com os dados retificados.
A Receita Federal também recebe uma via desse documento e faz o cruzamento das informações prestadas pela fonte e por você. Dados divergentes levam a sua declaração para a malha fina.
3) Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes
A omissão de rendimentos é um dos principais erros cometidos pelos contribuintes. Rendas de aluguel, de trabalho temporário ou autônomo precisam ser informadas, ainda que não tenham sofrido retenção de IR na fonte pagadora.
Não se esqueça também de informar os eventuais rendimentos recebidos pelos seus dependentes, como aposentadoria, pensão alimentícia, bolsa de estudo ou estágio.
4) Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração
Casais que possuem um filho e fazem a declaração em separado só podem colocá-lo como dependente na declaração de um dos cônjuges. Quem tem dois ou mais filhos pode optar por dividi-los entre as declarações ou colocá-los todos numa só.
Mas, o mesmo filho nunca pode aparecer nas duas declarações. A lógica é a mesma para outros dependentes, como pais, avós, netos e bisnetos.
5) Lançar despesas médicas sem comprovantes
Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente do cálculo do Imposto de Renda. Por essa razão, a Receita Federal é bastante rigorosa com as informações.
Somente lance as despesas que tiverem comprovantes, como notas fiscais, recibos ou boletos de pagamento. Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração.
Despesas com remédios comprados na farmácia, mesmo que sejam de uso contínuo, não podem ser deduzidas.
Cuidado também com o reembolso recebido do plano de saúde por alguma despesa médica. Esse valor deve ser informado no campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado".
6) Confundir PGBL com VGBL
Muita gente confunde o plano de previdência do tipo PGBL com o VGBL. Apenas as contribuições feitas a planos do tipo PGBL, fundo de pensão estatal ou FAPI podem ser deduzidas do cálculo do IR. Já o VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira.
Informe as contribuições para PGBL, fundo de pensão ou FAPI na ficha "Pagamentos Efetuados", utilizando os códigos 36 (PGBL), 37 (fundo de pensão) ou 38 (FAPI). O saldo dos depósitos em VGBL em 2018 e 2019 deve aparecer na ficha "Bens e Direitos", utilizando o código 97.
7) Atualizar o valor dos bens
Atualizar o valor da casa, do carro ou de outros bens pelo preço de mercado não é permitido. Os bens devem ser declarados pelo seu custo de aquisição.
Há apenas algumas situações em que é permitido alterar o valor que consta na declaração. Quem fez reformas no imóvel (como a colocação de um novo piso, por exemplo) no ano passado pode somar esses gastos ao valor do imóvel que constava na declaração do ano anterior, mas é preciso guardar recibos e notas fiscais que comprovem as despesas.
Se você ainda está pagando o financiamento do carro ou da casa, as prestações pagas no ano passado também podem ser somadas ao valor do bem que constava na declaração anterior.
8) Inquilino não declarar o aluguel pago
Não é apenas o proprietário do imóvel que deve informar a renda recebida de aluguéis. O inquilino também é obrigado a declarar os aluguéis pagos, utilizando a ficha "Pagamentos Efetuados", utilizando o código 70.
O valor informado não vai alterar a base de cálculo do imposto para o inquilino. Porém, a ausência da informação pode gerar uma multa de 20% sobre o valor do aluguel pago e não declarado.
9) Omitir compra e venda de bens dentro do mesmo ano
Se você comprou e vendeu um bem (como um carro) dentro do mesmo ano, a transação precisa constar da declaração do IR. Você terá que preencher a ficha de "Bens e Direitos" com os dados do bem, do vendedor e do comprador, além de informar na "discriminação" os valores de compra e de venda. Nos campos "Situação em 31/12/2018" e "Situação em 31/12/2019" coloque valor zero.
Caso o negócio tenha gerado ganho superior a R$ 35.000,00, o contribuinte também terá que preencher o programa GCAP e recolher o imposto específico sobre o ganho de capital.
10) Apresentar variação patrimonial incompatível com a renda
A Receita Federal leva em conta que parte da renda do contribuinte é consumida com os gastos informados na declaração (educação, saúde, aluguel), além de outras despesas necessárias à sobrevivência do contribuinte e de sua família, mas que não aparecem na declaração, como alimentação.
Portanto, o aumento do patrimônio precisa ser compatível com a renda informada. Se você possui uma renda anual de R$ 60 mil, mas comprou um carro de R$ 58 mil, sua declaração poderá parar na malha fina para explicar à Receita como conseguiu viver o ano inteiro com apenas R$ 2 mil.
Se você ganhou o carro dos pais, ou se recebeu algum tipo de ajuda financeira deles, é importante informar os valores na declaração como doação.
Quem fez a doação (neste exemplo seria o pai ou a mãe) deve preencher a ficha "Doações Efetuadas" e utilizar os códigos 80 (doação feita em dinheiro ou por transferência bancária) ou código 81 (doação de bens ou direitos). Já quem recebeu a doação (o filho) deve preencher a ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis", utilizando o código 14.
Veja como fazer para corrigir a declaração
Quem já enviou a declaração e percebeu agora que cometeu algum erro no preenchimento terá que fazer uma declaração retificadora. O ideal é fazê-la o quanto antes, para evitar que a declaração errada seja processada pela Receita e acabe parando na malha fina.
Abra o programa de preenchimento da declaração do IR 2020. Localize, dentro do menu "Declaração", do lado esquerdo da tela, a opção "Retificar". Clique nela e, em seguida, selecione a declaração que será corrigida.
As declarações já enviadas são identificadas pelo nome do contribuinte, CPF e pelas expressões "Original" ou "Retificadora". Se você enviou apenas uma declaração neste ano, selecione a "Original".
Se você já fez uma ou mais declarações retificadoras e vai precisar corrigi-la novamente, então selecione a última "Retificadora" enviada.
O programa irá criar automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba "Em Preenchimento". Ao lado do nome do contribuinte aparecerá a expressão "Retificadora", indicando que aquela nova declaração irá corrigir a que foi anteriormente enviada.
Abra essa nova declaração, selecione a ficha que apresenta erro e faça as devidas correções. Se houver mais fichas com problemas, corrija todas elas na sequência.
Antes de enviar, clique na opção "Verificar pendências", localizado no menu "Fichas da declaração", do lado esquerdo da tela, para ter certeza de que não cometeu algum erro de preenchimento que prejudique o envio da nova declaração.
Ao finalizar as alterações e a verificação de pendências, clique no botão "Entregar declaração", localizado dentro do menu "Declaração", do lado esquerdo.
O contribuinte que fizer a retificação espontaneamente não estará sujeito à multa, mesmo que a entrega da declaração corrigida ocorra após o fim do prazo de entrega da declaração, em 30 de junho. É possível retificar uma declaração até cinco anos após sua entrega, desde que ela já não esteja sob procedimento de fiscalização da Receita.
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