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Microempreendedor pode ter que declarar Imposto de Renda; veja como fazer

do UOL

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

31/12/2019 04h00

Resumo da notícia

  • MEI terá que fazer contas para descobrir se precisa declarar o IR
  • Também deve verificar se está enquadrado em uma das regras de obrigatoriedade da Receita
  • Há diferenças na hora de declarar se o MEI contratou um contador para fazer o balanço da empresa

Dependendo de quanto ganha no ano, o MEI (Microempreendedor Individual) pode ter que declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Essa prestação de contas é diferente da declaração anual de faturamento (a declaração MEI ou Dasn-Simei), que o trabalhador por conta própria também precisa entregar.

O UOL conversou com Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil, e com o consultor do Sebrae-SP Silvio Vucinic para saber quando e como declarar o IR:

MEI declara Imposto de Renda?

Isso vai depender de quanto foi o rendimento dele. Para a declaração entregue neste ano, por exemplo, estava obrigado a declarar quem teve, em 2018:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior; ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano; ou
  • Caso se enquadre em outras regras de obrigatoriedade.

Como o MEI faz a declaração do IR?

O MEI precisará fazer contas e descobrir:

1) Receita bruta anual: tudo o que ganhou no ano
2) Despesas comprovadas de MEI durante o ano: como telefone e aluguel
3) Lucro: será a receita bruta anual menos as despesas
4) Parcela isenta: a alíquota varia de acordo com a atividade:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros
  • 32% da receita bruta para serviços em geral

5) Parcela tributável do lucro: será o lucro menos a parcela isenta

Veja como um microempreendedor que presta serviços e recebeu no ano R$ 60 mil pode declarar:

1) MEI sem contador e com despesas comprovadas

Segundo Vucinic, o MEI pode deduzir as despesas ligadas à atividade empresarial. Essas despesas precisam estar no CNPJ da empresa. Por exemplo: se o celular estiver na conta do CNPJ, ele pode considerar esse gasto na conta.

  • Receita bruta anual: R$ 60 mil
  • Despesas comprovadas de MEI: R$ 10 mil
  • Lucro (receita bruta menos despesas): R$ 50 mil (R$ 60 mil - R$ 10 mil)
  • Parcela isenta (32% da receita bruta anual): R$ 19.200 (R$ 60 mil X 0,32 = R$ 19.200)
  • Parcela tributável do lucro (lucro menos parcela isenta): R$ 30.800 (R$ 50 mil - R$ 19.200)

O rendimento tributável foi de R$ 30.800. Portanto, nesse caso, é preciso entregar a declaração do IR. O preenchimento deve ser feito da seguinte forma:

  • Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" (parcela tributável do lucro): R$ 30.800
  • Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha "Lucros e Dividendos" (parcela isenta): R$ 19.200

2) MEI sem contador e sem despesas comprovadas

Alguns MEIs que trabalham em casa podem ter dificuldade de conseguir comprovar despesas com a empresa e não poderão incluí-las na conta.

  • Receita bruta anual: R$ 60 mil (nesse caso, o lucro é o mesmo que a receita)
  • Parcela isenta (32% da receita bruta anual): R$ 19.200 (R$ 60 mil X 0,32 = R$ 19.200)
  • Parcela tributável do lucro (lucro menos parcela isenta): R$ 40.800 (R$ 60 mil - R$ 19.200)

O rendimento tributável foi de R$ 40.800. Portanto, nesse caso, é preciso entregar a declaração do IR. O preenchimento deve ser feito da seguinte forma:

  • Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" (parcela tributável do lucro): R$ 40.800
  • Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha "Lucros e Dividendos" (parcela isenta): R$ 19.200

3) MEI com contador

O MEI não é obrigado a contratar um contador. Se contratou o profissional para apurar o lucro da empresa e fazer o balanço dela, a parcela isenta é maior.

  • Receita bruta anual: R$ 60 mil
  • Despesas comprovadas e contabilizadas: R$ 10 mil
  • Lucro (receita bruta menos despesas): R$ 50 mil (R$ 60 mil - R$ 10 mil)
  • Parcela isenta: será o lucro, de R$ 50 mil
  • Parcela tributável (receita menos parcela isenta): R$ 10 mil (R$ 60 mil - R$ 50 mil)

O rendimento isento ficou em R$ 50 mil. Portanto, nesse caso, é preciso entregar a declaração do IR. O preenchimento deve ser feito da seguinte forma:

  • Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" (parcela tributável): R$ 10 mil
  • Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha "Lucros e Dividendos" (parcela isenta): R$ 50 mil

Apesar da isenção maior, o MEI deve lembrar que terá que arcar com os custos de um contador.

Se tive outros rendimentos, fora do MEI, preciso declarar?

Sim, é preciso declarar também os rendimentos que são fora do MEI. Deve ser feito na mesma declaração.

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