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Lei Seca: saiba quando é possível recorrer de multa após autuação injusta

Aparelho usado para fazer o teste do bafômetro - Zanone Fraissat/Folhapress
Aparelho usado para fazer o teste do bafômetro Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress
do UOL

Colaboração para o UOL

30/10/2019 04h00

A Lei Seca como conhecemos hoje está em vigor desde a publicação da Lei Nº 12.760/2012 e causa uma série de temores a todos os condutores, principalmente àqueles que possuem o hábito de dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas.

É senso comum que misturar bebida e direção é uma das atitudes mais perigosas no trânsito, devido ao fato de que álcool e outras substâncias psicoativas alteram as capacidades psicomotoras dos seres humanos, afetando a capacidade de dirigir dos motoristas.

Por isso, a Lei recentemente citada intensificou a rigidez da legislação de trânsito. E a tendência é que fique cada vez mais inflexível, para inibir motoristas que, mesmo com a severidade da legislação, exageram na dose e colocam muitas vidas em risco.

E se eu não tiver bebido e ainda assim for pego no bafômetro? Existem três casos específicos em que é possível recorrer da infração de trânsito, que visam proteger o motorista de erros de medição ou algum outro tipo de injustiça.

Para começar a responder esses questionamentos, é interessante conhecer as leis de trânsito, para saber como evitar autuações feitas injustamente. Por isso, que tal entender quais são as penalidades da Lei Seca.

Quais são as penalidades da Lei Seca?

O motivo pelo qual muitos condutores querem saber sobre a Lei Seca é o alto valor cobrado pela multa, bem como a possibilidade de até mesmo sofrerem pena de reclusão.

Conhecer alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é fundamental para quem quer entender melhor quais as consequências de ser flagrado em uma operação de fiscalização dirigindo depois de beber.

O art. 165 do CTB é o primeiro que precisa ser levado em consideração, pois é o mais famoso quando o assunto é Lei Seca. De acordo com sua redação, dirigir embriagado pode resultar em multa e suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses.

Por ser considerada gravíssima, essa infração poderia gerar multa de R$ 293,47, valor definido no art. 258 do CTB para as infrações dessa natureza.

Porém, o art. 165 prevê que essa penalidade seja multiplicada por 10, resultando no valor de R$ 2.934,70 a ser pago pelo condutor penalizado.
Com isso, o que muitos podem pensar é que então basta não soprar o bafômetro, aparelho responsável por comprovar a existência de álcool no organismo dos motoristas, para não serem pegos pela blitz, livrando-se, assim, das consequências.

Porém, se engana quem acredita que basta recusar o teste para se ver livre das penalidades, pois o art. 165-A do CTB foi criado como um complemento para o artigo anteriormente comentado, penalizando, com as mesmas medidas, aqueles que se recusarem a passar pela verificação.

Mas o pior ainda está por vir, pois há casos em que a embriaguez ao volante pode ser considerada crime, levando o condutor a receber pena de reclusão de 6 meses a 3 anos, conforme determina o art. 306 do CTB.

Isso sem falar da multa e da suspensão e proibição de obter o direito de dirigir veículos automotores. Isso tudo pode acontecer se, ao soprar o bafômetro, o aparelho acusar 6 decigramas ou mais de álcool por litro de ar alveolar do condutor ou, em outras palavras, 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

A partir dessa informação, o que se pode perceber é que, se você consumir bebida alcoólica antes de dirigir, é muito provável que a fiscalização pegue você em flagrante, complicando bastante sua situação.

Quando é possível cancelar a multa

Normalmente, depois de ser multado, o condutor decreta que está perdido e que não há nada a ser feito a não ser pagar a multa e cumprir a penalidade, conforme as determinações comentadas acima. Entretanto, não é bem assim que acontece, pois é possível recorrer de qualquer penalidade sofrida no trânsito.

Para isso, é importante entender as determinações da Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Essa Resolução dispõe sobre os procedimentos de verificação do consumo de álcool e demais substâncias psicoativas pelos condutores, e um dos pontos abordados é o teste do bafômetro.

Você sabia que que esse aparelho precisa ser aprovado em verificação periódica do INMETRO? Isso significa que, ao receber o auto de infração, você deve procurar as informações sobre o aparelho utilizado na abordagem. Caso inexistam informações sobre o etilômetro, ou você identifique que o aparelho não passa por verificações há mais de 12 meses, é necessário argumentar contra a aplicação da penalidade.

Além disso, existe uma margem de erro que deve ser desconsiderada no resultado do bafômetro, considerada o erro máximo admissível na medição do aparelho. Assim, a lei determina que a autuação só seja realizada se a verificação indicar resultado igual ou maior que 0,05 mg/L.

Desse modo, se o bafômetro indicar até 0,04 mg/L de álcool no organismo do condutor, ele não deverá ser pego pela blitz, por estar dentro da margem de erro admissível do aparelho, o que pode significar que não há comprovação de embriaguez.

Caso a autuação seja feita com base na constatação de sinais de alteração, saiba que o policial deve listar um conjunto de sinais que o levaram a chegar a essa conclusão.

Com isso, note que há mais de um caso em que você pode ter sua multa da Lei Seca cancelada, mesmo tendo passado pela blitz e sido autuado. Mas é importante deixar claro: dirigir depois de beber é uma atitude perigosa que coloca em risco a vida do motorista e de outras pessoas. Tais medidas para o cancelamento da multa existem apenas para evitar autuações injustas, seja por erros na medição ou por constatação equivocada feita durante a blitz.

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