Topo
Notícias

Juíza da Lava Jato suspende uso de dados do Coaf com base em decisão de Toffoli

Luiz Vassallo, Pepita Ortega e Fausto Macedo

São Paulo

31/07/2019 14h51

A juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, determinou a suspensão do uso de um relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) no âmbito da Operação Rock City, 62ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada hoje.

O documento revela movimentação financeira do presidente do Grupo Petrópolis, Walter Faria, que envolve a cifra de R$ 185 milhões.

Para evitar "questionamentos desnecessários", Gabriela Hardt tomou a medida, citando a decisão recente do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli --o ministro mandou suspender todas as investigações e processos que alojem dados do Coaf sem autorização prévia da Justiça.

Segundo o Relatório de Inteligência Financeira, emitido pelo Coaf, em abril de 2019, Walter Faria repatriou R$ 185.805.000 e tentou adquirir uma Cédula de Crédito Bancário junto Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

O controlador do grupo Petrópolis, Walter Faria, alvo de mandado de prisão - Luiz Carlos Murauskas-24.mai.2005/Folhapress - Luiz Carlos Murauskas-24.mai.2005/Folhapress
O controlador do grupo Petrópolis, Walter Faria, alvo de mandado de prisão preventiva
Imagem: Luiz Carlos Murauskas-24.mai.2005/Folhapress

O negócio não se efetivou porque, segundo a Operação Lava Jato, Faria não conseguiu comprovar a licitude dos valores perante a instituição financeira.

Gabriela pondera que o relatório da 62ª fase da Lava Jato foi obtido mediante quebra de sigilo bancário autorizada pela Justiça. "Vislumbro, contudo, pelo menos, duas divergências, sensíveis, mas ponderáveis, entre o presente caso e a decisão paradigma e que poderiam afastar a decisão."

"A primeira delas é que a investigação contra Walter Faria e associados não se iniciou com base em informações transmitidas pelo Coaf ao Ministério Público Federal, obtidas à revelia das Cortes de Justiça", anotou.

De acordo com Gabriela, na "raiz das apurações, está a documentação da Petição 6.694/DF, formada com declarações de colaboradores da Odebrecht e elementos documentais, e que foi remetida pelo próprio Egrégio Supremo Tribunal Federal às instâncias inferiores, para o prosseguimento das investigações".

"A segunda é que, como adiantado, o relatório do Coaf foi obtido por solicitação do MPF, após a quebra do sigilo bancário e fiscal de Walter Faria", afirmou.

"A despeito das distinções entre os casos, para evitar questionamentos desnecessários especialmente em relação aos desdobramentos da investigação, penso que deve ser suspenso no momento o uso da prova", escreveu Gabriela.

Notícias