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Veja principais diferenças entre reforma da Previdência militar e de civis

do UOL

Téo Takar

Do UOL, em São Paulo

21/03/2019 04h00

O presidente Jair Bolsonaro entregou hoje à Câmara dos Deputados a proposta com novas regras de aposentadoria para os militares. O texto prevê uma economia R$ 10,45 bilhões em 10 anos, incluindo a reestruturação da carreira dos integrantes das Forças Armadas.

A matéria deve tramitar no Congresso em paralelo à proposta que muda as regras gerais de aposentadoria para os trabalhadores do setor privado e para servidores públicos, que foi apresentada exatamente um mês antes.

Veja abaixo as principais diferenças entre a reforma da Previdência dos militares e dos civis.

Idade mínima

Militares continuarão sem precisar atingir uma idade mínima para se aposentar.

Na Previdência da população civil, a proposta prevê uma idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.

Aposentadoria compulsória

Os militares são obrigados a se aposentar a partir de uma certa idade. A proposta apresentada pelo governo sobe o limite de idade, o que vai permitir que militares de todas as patentes passem mais tempo na ativa, se desejarem.

Pela proposta, a idade máxima para soldados serem transferidos para a reserva subirá de 44 para 50 anos. A idade aumenta conforme a patente. No caso de tenente-coronel, por exemplo, a idade máxima subirá de 59 para 64 anos. E um general do Exército (patente mais elevada dessa Força), que hoje é obrigado a se aposentar aos 66, poderá seguir na ativa até os 70 anos.

De forma geral, a idade em que os militares de baixa ou média patente serão obrigados a se aposentar será mais baixa que a idade mínima exigida para que os civis se aposentem.

Entre os civis, hoje apenas os funcionários públicos são obrigados a cumprir um limite máximo de idade para aposentadoria, aos 75 anos. A proposta de reforma da Previdência deixa em aberto a questão da aposentadoria compulsória para servidores, que deverá ser tratada posteriormente por meio de uma lei complementar.

Tempo de serviço/contribuição

Os militares também terão que cumprir um tempo mínimo de serviço para conseguirem se aposentar, que subirá dos atuais 30 anos para 35 anos, tanto para homens como mulheres.

Entre os civis, a regra geral prevê que o tempo mínimo de contribuição subirá de 15 para 20 anos, para ter direito a 60% do benefício. Quem quiser receber 100% do benefício terá que contribuir para o INSS durante 40 anos.

Alíquota de contribuição

A proposta prevê a cobrança de uma alíquota de 10,5% sobre o rendimento bruto dos militares de todas as categorias: ativos, inativos, pensionistas, cabos, soldados e alunos de escolas de formação.

Hoje, apenas ativos e inativos pagam uma alíquota de 7,5%. Os demais não recolhem para o pagamento de suas aposentadorias.

O aumento será gradual. A partir de 2020, a cobrança passa a ser de 8,5%, sobe para 9,5% em 2021 e, de 2022 em diante, será de 10,5%.

A alíquota do fundo de saúde foi mantida em 3,5%. O recolhimento não é feito apenas pelos alunos de escolas de formação. Com isso, a alíquota total máxima vai para 14%.

Na proposta de Previdência dos civis, os trabalhadores do setor privado pagarão alíquotas de INSS entre 7,5% e 11,68%, dependendo da faixa de salário. Hoje, as alíquotas vão de 8% a 11%.

Para os funcionários públicos, as alíquotas começarão em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. Quem ganha mais de R$ 39 mil por mês pagará alíquota mínima de 16,79%, podendo chegar a 22%.

Leia mais sobre a reforma dos militares:

Bolsonaro antes achava 'falta de humanidade' aposentadoria aos 65 anos

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Errata: este conteúdo foi atualizado
Uma versão anterior deste texto informava que a proposta de reforma dos militares prevê uma idade mínima para a aposentadoria. Na verdade, não existirá idade mínima para a aposentadoria de militares. A informação foi corrigida.

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