"Prefeita ostentação" sofre nova condenação e terá de pagar multa
A ex-prefeita de Bom Jardim (MA) Lidiane da Silva, que ficou conhecida como a "prefeita ostentação", foi condenada, no último dia 11 de fevereiro, por improbidade administrativa. Além dela, mais duas pessoas e uma empresa foram punidas pela Justiça do Maranhão.
A política, que teve o mandato cassado em setembro de 2015, foi considerada culpada por fraude em uma licitação para a execução de serviços de asfaltamento, colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical. A licitação é de 2013 e era da modalidade de concorrência.
Além de Lidiane, também foram sentenciados Humberto Dantas dos Santos, Raimundo Antonio Carlos e a empresa Petlas Construções e Serviços LTDA. Todos os réus foram condenados a ressarcirem o erário público em R$ 915.074,57, correspondente ao valor corrigido do contrato.
Somado ao ressarcimento, os réus também terão suspensos seus direitos públicos por cinco anos, serão proibidos de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais ou crédito por cinco anos, e ainda terão de pagar uma outra multa de R$ 1,83 milhão, que será dividida entre todos os réus.
A Justiça atendeu um pedido do MP, que abriu ação em fevereiro de 2018. Segundo o promotor Fábio Santos de Oliveira, os envolvidos forjaram um procedimento de licitação e concorrência. Entre as irregularidades do processo estão a ausência de publicidade e inexistência de comprovante do empenho para atender as despesas do contrato.
Na sequência, os serviços supostamente contratados não foram observados na cidade, que continuou sem recapeamento asfáltico, recolocação de sarjetas e sinalizações nas vias.
A empresa A. O. da Silva e Cia LTDA, que recebeu os R$ 915.074,57 do contrato, também está sendo investigada por supostos desvios durante o mandato de Lidiane.
De acordo com a denúncia do MP, Humberto Dantas, então companheiro da ex-prefeita, era o responsável por indicar os integrantes da comissão de licitação do município. Ele ditava as medidas a serem tomadas durante o processo.
Ciente das irregularidades da licitação, Lidiane assinava documentos para transparecer a legalidade do certame, segundo o MP. Raimundo Antonio Carlos Mendes, por sua vez, era dono da empresa vencedora do processo e também tinha ciência das ilicitudes do pregão.
Outro lado
Ao UOL, o advogado de Lidiane, José Berilo de Freitas Filho, afirmou que sua cliente era prefeita, mas que foi usada e induzida a assinar documentos por seu então companheiro, Humberto Dantas dos Santos.
O advogado de Humberto Dantas dos Santos, Gilson Alves Barros, preferiu não se manifestar, alegando que ainda não tinha conhecimento do teor integral da sentença e que seu cliente não foi ouvido no processo.
A reportagem ainda não conseguiu localizar as defesas de Raimundo Antonio Carlos, da Petlas Construções e Serviços LTDA, e da A. O. da Silva e Cia LTDA.
Condenação
Em dezembro de 2017, Lidiane Silva foi condenada a 20 anos de prisão por fraudar a compra de 265 urnas funerárias, em 2013, para o município. Além da devolução dos R$ 135 mil pagos para compra dos caixões, determinada ainda em julho, ela foi condenada a pagar uma multa.
Ela e mais dois secretários foram denunciados pelo MPE (Ministério Público Estado) por desvio de recursos no valor de R$ 15 milhões destinados à educação. Investigações apontaram que os alunos das escolas municipais eram dispensados mais cedo das aulas por falta de merenda. Antes de ser eleita, a ex-prefeita declarou que não possuía bens.