Herança, testamento, inventário: saiba como funciona a partilha de bens
Falar sobre morte ainda é considerado um tabu para muitas pessoas, mas há muitos assuntos ao redor dessa temática que precisam ser explorados para que se tenha conhecimento a respeito de situações importantes. Você sabe como funciona um testamento? O que é inventário? Para onde vai a herança após a morte de um parente? Confira os detalhes nessa lista.
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Herança
Após a morte de um familiar, o direito à herança entra em pauta. Trata-se do repasse de uma parcela dos bens de uma pessoa que morreu aos herdeiros necessários que são, por lei: o cônjuge sobrevivente, os filhos e os pais. Essas pessoas têm garantido o direito de receber a metade dos bens do morto, e essa parte não pode entrar no testamento. A outra metade dos bens poderá ser indicada por meio do testamento
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Testamento
Testamento é o documento feito por uma pessoa para expressar o seu desejo a respeito da distribuição dos seus bens após a sua morte. Trata-se da última vontade de uma pessoa. Aqui será apontada a outra metade dos bens, a que não será diretamente repassada aos herdeiros e que é dividida em três categorias: público, cerrado e particular
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Testamento público
É a modalidade mais comum do testamento. Acontece da seguinte forma: o interessado expressa o seu desejo a respeito do repasse dos bens a um tabelião, que reproduz as palavras ditas em um livro de notas e executa a Escritura Pública de Testamento. Além do tabelião e da assinatura do testador, é preciso ter a presença de duas testemunhas
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Testamento cerrado
Acontece quando o testador entrega a um tabelião o seu testamento por escrito. O documento pode ser escrito tanto pelo testador quanto por uma outra pessoa de sua confiança. No ato da entrega é preciso que duas testemunhas acompanhem o testador. O tabelião dará andamento ao auto de aprovação e cerrará - lacrará - o testamento. O documento não será revelado às testemunhas e ao tabelião. Só se revelará o conteúdo do testamento após a morte do testador e quando for dado início ao procedimento judicial necessário para tal
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Testamento particular
Documento escrito pelo testador ou por terceiros, sendo assinado diretamente pelo testador. A principal diferença em relação às modalidades anteriores é que não será necessária a presença e o registro de um tabelião. Para obter validade jurídica deverá ser lido à frente de três testemunhas que terão os seus documentos registrados no documento
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Sucessão patrimonial
É o processo de repasse dos bens de um morto aos seus herdeiros. A sucessão patrimonial esclarece a ordem e a quantidade de bens que são transmitidos para as pessoas que, por lei ou por testamento, terão direito. Pode acontecer de duas formas: na sucessão legítima, o patrimônio é transferido aos herdeiros estabelecidos por lei (herdeiros necessários). Já no caso da sucessão testamentária, a transferência dos patrimônios é feita de acordo com a vontade do morto, seguindo o que foi escrito no testamento
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Inventário judicial
O inventário é um importante documento que precisa ser feito para que ocorra a transferência de bens de um falecido a seus herdeiros. No inventário são descritos os bens móveis, imóveis, direitos e obrigações do morto. É ele que tornará concreta a divisão e transferência dos bens e pode ser feito de duas formas. A primeira delas é o inventário judicial. Ele é realizado com o auxílio de um advogado e é obrigatório sempre que houver testamento, quando não houver acordo sobre a partilha ou quando houver herdeiros menores de idade
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Inventário extrajudicial
É realizado por meio de vias administrativas, não havendo necessidade de ação judicial. Pode ser feito quando não houver testamento, quando todos os herdeiros forem maiores de 18 anos e houver consenso a respeito da partilha. É um processo mais ágil e por isso tem sido mais utilizado em casos em que não há desavenças a respeito da herança. Mesmo no caso do inventário extrajudicial, a lei prevê a obrigatoriedade do acompanhamento de um advogado.
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Partilha de bens
É o processo de transferência dos bens realizado após a conclusão do inventário. É por meio da partilha que cada um dos bens do falecido é repassado aos seus herdeiros que têm direito por lei. Normalmente, o cônjuge casado em comunhão parcial de bens tem direito a 50% do patrimônio formado durante o casamento, enquanto o restante é dividido igualmente entre os filhos. Já se houver bens particulares do cônjuge morto, como herança ou doação recebida, a partilha desse patrimônio será igualitária entre cônjuge sobrevivente e filhos. No caso de casamento em regime de comunhão universal de bens, o cônjuge sobrevivente não participa da partilha como herdeiro, pois já tem metade do patrimônio garantido. Já no regime de separação obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente somente será herdeiro se o cônjuge morto não tiver deixado descendentes (filhos, netos e bisnetos) e ascendentes (pais, avós e bisavós)
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Petição de herança
Ocorre quando há herdeiros desconsiderados na partilha, como filhos fora do casamento, por exemplo. Nesses casos é considerada a petição de herança por meio de uma ação judicial. O juiz irá julgar o caso e considerar se os argumentos são válidos para que o requisitante seja colocado na partilha
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Sobrepartilha
Acontece quando há alguma informação nova sobre a herança depois da realização da partilha. Por exemplo, quando se descobre que algum bem ficou de fora da partilha, seja por equívoco ou por tentativa de alguém de esconder esse bem. Nesse caso, será feito um aditamento sobre a partilha original para que os bens sejam avaliados e repassados de forma justa entre todos os herdeiros. Outra razão para ser feita a sobrepartilha é quando os herdeiros decidem adiar parte da partilha porque, por exemplo, não chegaram a um acordo num primeiro momento sobre parte dos bens e preferem deixar para resolver no futuro, ficando o bem sob administração do inventariante nesse período.