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Fla: Justiça determina recontagem de votos que indicaram chapas na eleição

Sede social do Flamengo, na Gávea, Zona Sul do Rio de Janeiro - Divulgação/Flamengo
Sede social do Flamengo, na Gávea, Zona Sul do Rio de Janeiro Imagem: Divulgação/Flamengo
do UOL

Do UOL, no Rio de Janeiro (RJ)

29/11/2024 12h01

A eleição do Flamengo ganhou mais um capítulo judicial. Diogo Lemos, que hoje é vice-presidente de gabinete do clube e integrante do conselho de futebol, conseguiu uma liminar para que a recontagem dos votos da reunião do Conselho de Administração, que tratou sobre homologação das chapas que vão concorrer ao pleito. A decisão foi em segunda instância.

O que aconteceu

Diogo Lemos contesta a votação apresentada em reunião no último dia 4. Ele pede que a recontagem seja feita excluindo "os conselheiros integrantes de chapas que concorrem às eleições".

A referida reunião sacramentou as chapas inscritas para a eleição do Fla, que vai acontecer no dia 9 de dezembro. Os sócios vão poder escolher entre Luiz Eduardo Baptista, o Bap, Maurício Gomes de Mattos e Rodrigo Dunshee.

Lemos cita artigos do estatuto social e do regimento interno. O artigo 78 do estatuto diz que "Os membros dos poderes são impedidos de votar nos assuntos que tenham interesse direto ou indireto", enquanto o artigo 43 do regimento interno aponta que "as deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes no momento da votação, exceto nos casos em que é exigido quorum especial".

Considerando a comprovação da violação dos artigos 78 do Estatuto do clube e 43 do Regimento Interno do COAD, DEFIRO o pedido de efeito ativo para determinar que o clube agravado refaça a contagem dos votos apresentados na reunião do COAD realizada no dia 4 de novembro de 2024, excluindo-se todos os conselheiros integrantes das Chapas que concorrem aos cargos para a nova gestão do triênio 2025/2026/2027 trecho do documento assinado pela desembargadora Lúcia Esteves

Na ação, o vice de gabinete pediu ainda que 12 votos na eleição geral possam ser contabilizados de forma separada. O dirigente ressalta que esses associados quitaram os débitos após o prazo determinado e que há um recurso sobre o tema, solicitando também que os votos "permaneçam sub judice até o julgamento final desta demanda".

Anteriormente à liminar, o Flamengo se manifestou na ação. No documento enviado pelo clube, um dos itens aponta que "concluiu a comissão, assim, que 'não há como se afastar a percepção de ocorrência de irregularidade na reunião do COAD de 04.11.2024, por violação ao art. 78 do Estatuto Social e, ainda, ao art. 43 de seu próprio Regimento Interno'", em outro, afirma que "relacionada à inclusão, na Relação de Eleitores, de associados inadimplentes na data-base de 31.08.2024, a comissão constatou que 'se está diante de flagrante violação à norma estatutária'".

Diogo Lemos já havia acionar a Justiça com questionamentos quanto à transparência de comissão eleitoral. Na ocasião, ele contestou votos favoráveis a inclusão de Rodrigo Tostes, membro da chapa de Bap, na lista de eleitores. À época, o COAD informou que questões eleitorais seria debatidas na reunião de 4 de novembro e afastou "interesse processual consoante a esta demanda".

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