9x2 para manter prisão: como votaram os ministros do STF no caso Robinho
Chegou ao fim o julgamento virtual no STF (Supremo Tribunal Federal) que analisava um pedido de habeas corpus de Robinho, condenado pelo estupro de uma mulher ocorrido na Itália em 2013. O placar foi de 9 a 2 — a maioria contra a soltura do ex-jogador já havia sido formada quatro dias antes do encerramento da sessão.
Como votaram os ministros
STF analisou se a condenação transitada em julgado na Itália pode ser executada no Brasil, com base no artigo 100 da Lei de Migração. Desde março, Robinho cumpre pena na Penitenciária II de Tremembé, no interior de São Paulo, após a homologação da sentença pela Justiça brasileira. O caso ganhou notoriedade por se tratar de um estupro coletivo e pelo debate sobre como o Brasil deve lidar com decisões judiciais estrangeiras quando envolvem cidadãos brasileiros natos.
O relator, Luiz Fux, abriu os votos sustentando que a transferência de execução de pena não viola a vedação de extradição de brasileiros natos. Ele destacou que a homologação da sentença italiana pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) respeitou o devido processo legal e o contraditório. "O Brasil não pode ser refúgio de impunidade para crimes graves praticados no exterior", afirmou.
O STJ, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente [Robinho] ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro.
Trecho do voto de Luiz Fux, ministro do STF
Cármen Lúcia acompanhou Fux e votou pela manutenção da prisão. Ela destacou a gravidade do crime de estupro e a importância de combater a impunidade em casos que violam direitos fundamentais, especialmente os das mulheres.
Ela reforçou que a transferência de execução da pena para o Brasil é constitucional e está em conformidade com o artigo 100 da Lei de Migração. "A impunidade é mais do que um descaso: é um incentivo à continuidade desses atos", afirmou, ressaltando que crimes contra mulheres exigem uma postura firme do sistema de justiça para garantir proteção e dignidade.
Cristiano Zanin também acompanhou o relator. Ele destacou que a transferência da execução da pena para o Brasil cumpre todos os requisitos legais e está em conformidade com a Constituição.
Zanin ressaltou que a decisão do STJ, ao homologar a sentença italiana, respeitou a soberania brasileira e reafirmou o compromisso do país com a justiça internacional. Para ele, a medida é uma demonstração do dever do Estado brasileiro de garantir que crimes graves, como o estupro coletivo, não fiquem impunes. "O cumprimento da pena no Brasil reflete um compromisso com a justiça e o combate à impunidade", afirmou Zanin, sublinhando que a cooperação internacional fortalece os princípios do Estado de Direito.
Alexandre de Moraes também votou para manter o ex-jogador preso. O ministro destacou que a decisão do STJ respeitou todos os requisitos legais e os direitos fundamentais do condenado, reforçando que o trânsito em julgado da condenação na Itália legitima a medida. "A transferência da execução da pena no Brasil reflete a soberania nacional e o compromisso com a justiça internacional", afirmou o ministro, ressaltando a importância da cooperação entre os Estados para combater a impunidade em casos graves, como o de violência sexual.
Edson Fachin e Luiz Roberto Barroso também se manifestaram acompanhando o voto do relator, mas não apresentaram voto vogal. Esse tipo de voto é proferido por um ministro do tribunal que não é o relator do caso, mas que decide expor seus fundamentos e decisões de maneira detalhada, seja para acompanhar o relator ou para divergir. Ele é comum em casos complexos, como o do ex-jogador.
Os ministros Flávio Dino e Nunes Marques foram os últimos a se manifestar. Eles acompanharam o relator.
Quem divergiu
Gilmar Mendes abriu a divergência. Ele apontou que a Lei de Migração não pode ser aplicada retroativamente, pois o crime foi cometido antes de sua vigência. "A aplicação retroativa de normas que ampliam o poder punitivo do Estado afronta garantias constitucionais inalienáveis", declarou.
Dias Toffoli também votou contra. Ele apenas acompanhou Gilmar e não apresentou um voto.