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Conselho do Corinthians vota na próxima quinta impeachment de Augusto Melo

Augusto Melo, presidente do Corinthians, terá de apresentar defesa em reunião extraordinária - Jorge Rodrigues/AGIF
Augusto Melo, presidente do Corinthians, terá de apresentar defesa em reunião extraordinária Imagem: Jorge Rodrigues/AGIF
do UOL

Do UOL, em São Paulo

21/11/2024 16h23

O Conselho Deliberativo (CD) do Corinthians irá votar o impeachment do presidente Augusto Melo na próxima quinta-feira (28).

O que aconteceu

Nesta quinta (21), o presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians, Romeu Tuma Jr. emitiu ofício convocando os conselheiros para reunião extraordinária. Haverá deliberação, defesa e votação no mesmo dia.

O documento cita o artigo 107 do estatuto do clube, que detalha o processo para destituição do presidente da diretoria. Se o Conselho votar a favor do impeachment, o CD terá cinco dias para convocar a assembleia geral de associados para realizar a votação em última instância.

Os fatos nos demandam, como poder de fiscalização do Clube, que atuemos com ciência das consequências previstas no artigo 24 da Lei do Profut, em seus três primeiros parágrafos, além do nosso Estatuto e da LGE, as quais não nos permitem não encaminhar o pedido às considerações dos órgãos competentes do Clube, sob o risco de sermos implicados por negligência ou conivência.
Romeu Tuma Jr., presidente do Conselho Deliberativo, em nota oficial

Como será a reunião

  • Palavra do Presidente do CD para expor os motivos da convocação em razão do recebimento da denúncia pela Comissão de Ética e Disciplina;
  • Deliberação sobre o motivo da Convocação da Reunião;
  • Prazo regimental para manifestação do Representante dos Conselheiros Requerentes do Pedido de Destituição do Presidente da Diretoria e/ou Representante da Comissão de Justiça do CD;
  • Palavra do Presidente da Comissão de Ética e Disciplina do Conselho Deliberativo pelo tempo regimental para leitura e sustentação do parecer da Comissão;
  • Prazo regimental para defesa oral/sustentação oral do Presidente da Diretoria ou de seu representante legal;
  • Votação em escrutínio secreto pela Destituição ou não do Presidente da Diretoria;
  • Proclamação do resultado e providências estatutárias, em sendo o caso.

Qual é o passo a passo

É necessário ter maioria simples de votos dos conselheiros presentes na reunião extraordinária. São 302 no total, mas normalmente nem todos comparecem às sessões.

Caso a destituição seja aprovada, o CD tem até cinco dias para convocar uma assembleia geral de associados para votar o impeachment em última instância.

Neste meio tempo, o presidente é afastado de forma preventiva até a nova votação. A decisão dos sócios é a definitiva e o pleito funciona no mesmo sistema de maioria simples.

Segundo o Art. 108, ao ficar vaga a cadeira da presidência por cassação de mandato, quem assume as funções é o 1º vice-presidente.

Neste cenário, Osmar Stábile assumiria o cargo e teria 30 dias para convocar uma eleição indireta, na qual apenas os conselheiros vitalícios ou com pelo menos dois mandatos poderiam votar.

O que diz o presidente do CD

Em conformidade com o Estatuto do Sport Club Corinthians Paulista, compete a mim como Presidente do Conselho Deliberativo, sem qualquer outra alternativa cabível, a convocação de Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo, a fim de que seja votado o pedido de destituição do Presidente da Diretoria Executiva encaminhado por mais de 80 Conselheiros e acolhido e processado pela Comissão de Ética e Disciplina do colegiado, tudo como mandam as leis em vigor.

Ainda nesse período em que se buscou o entendimento destes temas, listaram-se diligências policiais estaduais e federais de teor gravíssimo, que ganharam notoriedade em diversos veículos da imprensa e demandaram maior grau de preocupação de nossa parte, não sendo possível ignorar a urgência dos fatos, conforme precedente observado em situações anteriores.

Os fatos nos demandam, como poder de fiscalização do Clube, que atuemos com ciência das consequências previstas no artigo 24 da Lei do Profut, em seus três primeiros parágrafos, além do nosso Estatuto e da LGE, as quais não nos permitem não encaminhar o pedido às considerações dos órgãos competentes do Clube, sob o risco de sermos implicados por negligência ou conivência.

Lembro que tão logo recebi o parecer da Comissão de Ética para julgamento do processo, manifestei-me publicamente que não tocaríamos nesse assunto, até que o time pudesse se livrar do rebaixamento no Campeonato Brasileiro, o que de fato ocorreu. Da mesma maneira foi feito em relação a diversos procedimentos investigatórios que o Conselho tem conduzido sempre em sigilo, preservando a instituição.

Por isso, pela questão de tranquilidade da gestão e por obrigação estatuária e legal, é nosso dever decidir de uma vez por todas essa questão posta de forma regular e regimental.

O Corinthians merece paz.

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