CBF muda estatuto e permite até três mandatos seguidos para presidente
A CBF tem nova regra relacionada à longevidade de seu presidente no poder.
O estatuto da entidade foi atualizado em reunião com as federações nesta sexta-feira (8) e passa a prever que o presidente pode ter três mandatos seguidos, por meio de duas reeleições.
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A redação anterior previa uma reeleição para o mandato de quatro anos.
Isso afeta diretamente a perspectiva para o presidente Ednaldo Rodrigues, que assumiu como interino em 2021 e foi eleito em 2022.
A mudança estatutária foi aprovada por unanimidade entre as federações.
O argumento usado pela CBF para adotar esse número máximo de três mandatos seguidos é aplicar o que é válido na Fifa e na Conmebol.
Há interpretações divergentes sobre até quando Ednaldo poderia ficar no comando da CBF. Se o mandato tampão não contar, pode ser até 2034 - mandatos de 2022-2026; de 2026-2030 e de 2030-2034.
A assembleia desta sexta-feira serviu para outras atualizações estatutárias, mas sem outros reflexos nas regras eleitorais, segundo os dirigentes que participaram dela.
A Lei Geral do Esporte estipula que as federações desportivas que recebem dinheiro público devem limitar os mandatos da presidente em dois. Mas a CBF não recebe verba pública e nem tem interesse nisso.